Prévias Cláusulas Exemplificativas

Prévias. Todos os recursos ou serviços oferecidos como parte dos Serviços em Nuvem antes de seu lançamento geral que são rotulados ŽƵ ĐŽŵƵŶŝĐĂĚŽƐ ĂŽ ů-ůŝĂĞŶĕƚĂĞŵ ĞĐŶŽƚŵŽŽ͟ ͕͞ Ɖ͞ƌĂĠĐǀĞŝƐĂƐ͟ŽΖ ͕Ă -ŐŶ͞ĞƚƉƌĞƌĂĐPĠrůŝév͟iƉas Ă͟;ĚͿ͞Ž͕͟ ƐŽĆƵŽ ͞ĨůŽŝƌ ͞EK ^d K D Yh ^ E KEdZ D͕͟ ƐĞŵ ŐĂƌĂŶƚŝĂ͕ ŝŶĚĞŶŝnjĂĕĆŽ͕ suspender ou encerrar quaisquer Prévias a qualquer momento. O Cliente reconhece que as Xxxxxxx não estão prontas para uso em produção e que o uso de quaisquer Prévias pelo Cliente é por sua conta e risco.
Prévias. Todos os recursos ou serviços oferecidos como parte dos Serviços na Nuvem antes de seu lançamento geral que são rotulados ou comunicados ao Cliente como “prévia”', “pré-lançamento”, “acesso antecipado” ou “liberação não-geral” (“Prévias”), são fornecidos “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, sem garantia, indenização, suporte ou outros compromissos. A Siemens pode alterar, limitar, suspender ou encerrar quaisquer Prévias a qualquer momento. O Cliente reconhece que as Xxxxxxx não estão prontas para uso em produção e que o uso de quaisquer Prévias pelo Cliente são de sua responsabilidade.

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  • PEÇAS Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • CONTAGEM DOS PRAZOS 27.6.1. Nos prazos estabelecidos em dias, no Contrato, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 27.6.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no Poder Concedente.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DOTAÇÃO Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06