PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração. 15.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL CARTÕES. 15.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO. 15.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas. 15.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar. 15.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO (Trava) da respectiva Bandeira transacionada pelo CREDENCIADO. 15.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou o(s) contrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito. 15.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕES, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato. 15.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza a BANRISUL CARTÕES e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul a: 15.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de Xxxxxxxxx, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contrato. 15.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços. 15.7.3 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕES. 15.7.4 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços. 15.7.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO. 15.7.6 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing. 15.8 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas. 15.9 A BANRISUL CARTÕES poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 17.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/à BANRISUL CARTÕES amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
15.1.1 17.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL CARTÕES.
15.2 17.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/à BANRISUL CARTÕES a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
15.3 17.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
15.4 17.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
15.5 17.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO (Trava) da respectiva Bandeira BANDEIRA transacionada pelo CREDENCIADO.
15.5.1 17.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou o(s) contrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
15.6 17.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕES, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
15.7 17.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza a BANRISUL CARTÕES e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul a:
15.7.1 17.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de Xxxxxxxxx, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contrato.
15.7.2 17.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
15.7.3 17.7.3 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕES.
15.7.4 17.7.4 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
15.7.5 17.7.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
15.7.6 17.7.6 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
15.8 17.8 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
15.9 17.9 A BANRISUL CARTÕES poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 13.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
15.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL CARTÕES.
15.2 13.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
15.3 13.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
15.4 13.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
15.5 13.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO (Trava) da respectiva Bandeira transacionada pelo CREDENCIADO.
15.5.1 13.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou o(s) contrato(sContrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
15.6 13.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕES, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
15.7 13.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza a BANRISUL CARTÕES e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul a:
15.7.1 13.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de XxxxxxxxxDomicilio, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contratoContrato.
15.7.2 13.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
15.7.3 13.7.3 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕES.
15.7.4 13.7.4 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
15.7.5 13.7.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
15.7.6 13.7.6 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
15.8 13.8 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
15.9 13.9 A BANRISUL CARTÕES poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 14.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
15.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL CARTÕES.
15.2 14.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
15.3 14.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
15.4 14.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
15.5 14.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO (Trava) da respectiva Bandeira transacionada pelo CREDENCIADO.
15.5.1 14.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou o(s) contrato(sContrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
15.6 14.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕES, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
15.7 14.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza a BANRISUL CARTÕES e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul a:
15.7.1 Colher 14.7.1 Xxxxxx e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de XxxxxxxxxDomicilio, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contratoContrato.
15.7.2 14.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
15.7.3 14.7.3 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕES.
15.7.4 14.7.4 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
15.7.5 14.7.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
15.7.6 14.7.6 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
15.8 14.8 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
15.9 14.9 A BANRISUL CARTÕES poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 17.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
15.1.1 17.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS.
15.2 17.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
15.3 17.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
15.4 17.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
15.5 17.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO (TravaGravame) da respectiva Bandeira BANDEIRA transacionada pelo CREDENCIADO.
15.5.1 17.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou o(s) contrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
15.6 17.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Poder Judiciário, Polícia Civil e Federal, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
15.7 17.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza fica ciente de que a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul apoderão, sem que isto configure descumprimento das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato:
15.7.1 17.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de Xxxxxxxxx, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contrato.
15.7.2 17.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
15.7.3 17.7.3 Prestar informações às instituições financeiras e/ou instituições de pagamento de DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO e às entidades que se destinem a registrar RECEBÍVEIS e/ou controlar garantias que envolvam RECEBÍVEIS.
17.7.4 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS.
15.7.4 17.7.5 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
15.7.5 17.7.6 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
15.7.6 17.7.7 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
15.8 17.7.8 Solicitar dados e documentos adicionais sempre que necessário a fim de cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei n.º 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”).
17.7.9 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
15.9 17.8 A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero