QUADRO DE REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. A Lei Federal nº 11.445/07 veio estabelecer um novo marco Regulatório para o setor de saneamento básico, tendo em vista que a prestação dos serviços ainda estava referenciada à época do BNH/PLANASA. Como visto, as atribuições são bem definidas, constituindo o município o Poder Concedente, sendo o respon- sável pelo planejamento dos serviços e gestão das informações. Para a operação em si, várias opções são selecionáveis, como a efetuada pelo próprio município, contrato de programa com as Companhias Estaduais e mesmo outras formas como a Parceria Pública Privada. Nesse novo cenário, o que seria denominado de prestação de serviço, independentemente do componente, água, esgotos, lixo e drenagem urbana? A resposta passa pelo estabelecimento de metas a alcançar paulatinamente no sentido da universali- zação da prestação dos mesmos e seguindo critérios de sustentabilidade econômica. Universalizar significa atender as demandas da população, buscando qualificar os investimentos em unidades físicas em si, bem como avançar na gestão dos serviços. Na medida em que se avança na oferta física dos serviços por meio de novas unidades ou mesmo reforma das existentes de cada um dos componentes, também é necessária a gestão mais objetiva e con- sistente dos serviços. No caso do abastecimento de água, a universalização seria alcançada quando toda a população potencialmente abastecível o seria, exceto aquela situada em áreas com problemas fundiários, como invasões ou moradora de Área de Proteção Permanente – APP que pela força da lei não são atendidas. Nesse caso, cabe à prefeitura regularizar a ocupação para que haja o abastecimento.
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