Common use of QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976; a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

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QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao Certidão Negativa de Falencia Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao Certidão Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 20212021 ou 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

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QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao 9.19.1 Certidão Negativa de Falencia Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 9.19.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, social ( ano 20212020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 9.19.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 9.19.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou;

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QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao 9.19.1 Certidão Negativa de Falencia Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 9.19.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, social ( ano 20212019 ou 2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 9.19.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 9.19.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou;

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QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 9.4.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 9.4.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, social ( ano 2020 ou 2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:com 10.4.2.1 9.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 9.14.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou;

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QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993: 10.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;. a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: 10.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; 10.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

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