QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Apresentar: 5.21.1 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante; 5.21.2 Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão; 5.21.3 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – CAT, emitido pelo CREA. (Art. 67, Inciso II, §3º da Lei 14.133/21), sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada: 5.21.3.1 O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: 5.21.3.1.1 Nome do contratado e do contratante; 5.21.3.1.2 Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; 5.21.3.1.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra); 5.21.3.1.4 Localização da obra ou dos serviços; 5.21.3.1.5 Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); 5.21.3.1.6 Data do início e término dos serviços; 5.21.3.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas de maior relevância os itens a seguir sob pena de inabilitação; 5.21.3.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. 5.21.3.4 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados; 5.21.3.5 Abaixo seguem o índice de maior relevância técnica que serão necessários a comprovação da sua execução:
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Apresentar:
5.21.1 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante;
5.21.2 Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou – CREA, Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU)) e/ou registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto à Conselho Regional de Técnicos Industriais – CTR, conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão;
5.21.3 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL CIVIL, ARQUITETO OU ARQUITETOTÉCNICOS INDUSTRIAIS), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – CAT, CAT emitido pelo CREA. (Art. 67, Inciso II, §3º da Lei 14.133/21)) e/ou Conselho Regional de Técnicos Industriais – CTR, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada:
5.21.3.1 O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
5.21.3.1.1 Nome do contratado e do contratante;
5.21.3.1.2 Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA);
5.21.3.1.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
5.21.3.1.4 Localização da obra ou dos serviços;
5.21.3.1.5 Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
5.21.3.1.6 Data do início e término dos serviços;
5.21.3.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas de maior relevância os itens a seguir sob pena de inabilitação;
5.21.3.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
5.21.3.4 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados;
5.21.3.5 Abaixo seguem o índice os itens de maior relevância técnica que serão necessários a comprovação da sua execução:: EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 M² 2.141,25 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 M 713,60
5.21.4 Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital, com reconhecimento de firma das assinaturas.
5.21.4.1 A equipe técnica mínima deverá ser composta por: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho.
5.21.5 Declaração formal e expressa do responsável técnico, detentor de atestados de capacidade técnica profissional, indicado para acompanhar os serviços/obras, autorizando a sua indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada pelo currículo profissional no mesmo.
5.21.6 Atestado de Visita Técnica - A Licitante deverá visitar o(s) local(is) dos serviços, até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
5.21.6.1 A visita técnica não é obrigatória, podendo o licitante que optar pela não realização da mesma juntar declaração de pleno conhecimento, caso em que abrirá mão do direito a alegações posteriores.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Apresentar:
5.21.1 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante;
5.21.2 Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão;
5.21.3 Comprovação do pelo licitante de possuir em seu quadro permanente, permanente profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETOEngenheiro Civil ou Arquiteto), detentor de atestado de responsabilidade técnica por pela execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – (CAT, emitido ) emitida pelo CREA. CREA (Art. 67, Inciso II, §3º da Lei 14.133/21), sendo necessário necessária a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou de similaridade de maior relevância técnica listados no item '5.21.3.5' do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada:referido Edital;
5.21.3.1 O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
5.21.3.1.1 Nome do contratado e do contratante;
5.21.3.1.2 Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
5.21.3.1.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
5.21.3.1.4 Localização da obra ou dos serviços;
5.21.3.1.5 Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
5.21.3.1.6 Data do início e término dos serviços;
5.21.3.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo sendo necessária a comprovação dos itens de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas similaridade de maior relevância os itens a seguir técnica listados no item '5.21.3.5' do referido Edital, sob pena de inabilitação;
5.21.3.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
5.21.3.4 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados;
5.21.3.5 Abaixo seguem o índice os itens para similaridade de maior relevância técnica que serão necessários a comprovação da sua execução:: • SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) • ESTRUTURA STEEL FRAME METALICA EM TESOURAS • INSTALAÇÃO ELÉTRICA • SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO • INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL • ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO • INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
5.21.4 Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital, com reconhecimento de firma das assinaturas.
5.21.4.1 A equipe técnica mínima deverá ser composta por: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho.
5.21.5 Declaração formal e expressa do responsável técnico, detentor de atestados de capacidade técnica profissional, indicado para acompanhar os serviços/obras, autorizando a sua indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada pelo currículo profissional no mesmo.
5.21.6 Atestado de Visita Técnica - A Licitante deverá visitar o(s) local(is) dos serviços, até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
5.21.6.1 A visita técnica não é obrigatória, podendo o licitante que optar pela não realização da mesma juntar declaração de pleno conhecimento, caso em que abrirá mão do direito a alegações posteriores.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL. Apresentar:
5.21.1 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante;
5.21.2 Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão;
5.21.3 Comprovação do pelo licitante de possuir em seu quadro permanente, permanente profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETOEngenheiro Civil ou Arquiteto), detentor de atestado de responsabilidade técnica por pela execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – (CAT, emitido ) emitida pelo CREA. CREA (Art. 67, Inciso II, §3º da Lei 14.133/21), sendo necessário necessária a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou de similaridade de maior relevância técnica listados no item '5.21.3.5' do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada:referido Edital;
5.21.3.1 O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
5.21.3.1.1 Nome do contratado e do contratante;
5.21.3.1.2 Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
5.21.3.1.3 Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
5.21.3.1.4 Localização da obra ou dos serviços;
5.21.3.1.5 Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
5.21.3.1.6 Data do início e término dos serviços;
5.21.3.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo sendo necessária a comprovação dos itens de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas similaridade de maior relevância os itens a seguir técnica listados no item '5.21.3.5' do referido Edital, sob pena de inabilitação;
5.21.3.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
5.21.3.4 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados;
5.21.3.5 Abaixo seguem o índice os itens de maior relevância técnica que serão necessários a comprovação da sua execução:: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MÍNIMA
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