GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Não há necessidade de garantia.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Não se aplica.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. Trata-se de GARANTIA DO FABRICANTE, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no APENSO I, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 10.2.1 - A garantia de suporte do Kace SMA (item 1) e SDA (item 2) é prevista para 12 (doze) meses.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1 PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 365 DIAS, contados a partir da data da emissão da nota fiscal respectiva; Especificidades na exigência de garantia no(s) lote(s):
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 10.1.1 - A garantia contratual abaixo disciplinada é complementar à garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), incidindo esta a partir da data de recebimento do produto.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.1. A garantia dos itens 1(um) e 2(dois) do lote único será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva. A exigência desse tipo de garantia é essencial, já que se trata de bens de elevado valor agregado e complexidade tecnológica. O lapso temporal indicado tem como objetivo garantir que não exista prejuízo à instituição caso o equipamento venha a apresentar defeitos e/ou falhas durante o período supracitado, prazo inferior tornaria necessário novo esforço administrativo na realização de nova aquisição destes objetos, levando ao uso ineficiente dos recursos humanos necessários à realização de nova contratação.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. A garantia e o suporte das licenças do lote serão totais e perdurarão durante toda a vigência contratual (36 meses) por se tratar de direito de uso (subscrição).
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. Não há necessidade de garantia.