Qualificação Técnico-Operacional. 12.3.1. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação. 12.3.2. Demonstração através da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado serviço(s) de característica(s) e complexidade semelhantes, compatíveis em quantidades e prazos de forma clara e precisa, da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, vias, logradouros públicos e equipamentos urbanos, com fornecimento de mão de obra, veículos e insumos, em área não inferior a 120km², correspondentes a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do somatório das áreas do município sob jurisdição e atuação da PMAR em que serão prestados os serviços do objeto desta licitação, em período não inferior a 12 meses em um único contrato ou em contatos simultâneos. 12.3.3. Demonstração através da apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), contrato(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove(m): 12.3.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. Fica esclarecido que será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
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Samples: Termo De Referência
Qualificação Técnico-Operacional. 12.3.112.2.1. Registro da A empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional interessada em participar desse processo de Engenharia e Agronomia – CREAcontratação deverá apresentar, com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTENO MÍNIMO, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
12.3.2. Demonstração através da apresentação de Xxxxxxxx(s1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido que comprove que ela já executou serviços de instalação ou serviços de reforma de sistema de ar condicionado central para edificação, respeitando as seguintes exigências:
a. O atestado deverá comprovar que o serviço foi executado para edificação com área mínima de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), a qual é equivalente a 50% da área total de intervenção (1.500m² - mil e quinhentos metros quadrados); b. O atestado deverá comprovar que o serviço descrito foi prestado para sistema de ar condicionado com capacidade de refrigeração mínima de 18 TR (taxa de refrigeração); c. Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) devidamente datado, assinado e com identificação correta do emitente e da empresa.
12.2.2. Ressalta-se que a LICITANTE tenha executado serviço(s) de característica(s) área e complexidade semelhantes, compatíveis em quantidades e prazos de forma clara e precisa, a capacidade mínimas exigidas para comprovação da execução de capacidade técnico-operacional estão vinculadas a serviços de manutenção preventiva natureza similar àquele relacionado com as parcelas de maior relevância para execução do objeto, qual seja, o sistema de ar condicionado, conforme subitem 6.1.2 deste Termo de Referência.
12.2.3. A área mínima de 750m² (setecentos e corretiva cinquenta metros quadrados), exigida para fins de próprios municipaiscomprovação da qualificação técnico-operacional, viasestá relacionada à área total do pavimento onde serão feitas as intervenções, logradouros públicos no total de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A capacidade mínima de refrigeração exigida para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional da empresa está relacionada à capacidade dos equipamentos urbanosde climatização a serem instalados (36,5 TR), com fornecimento representando, portanto, percentual abaixo de mão de obra, veículos e insumos, em área não inferior a 120km², correspondentes a aproximadamente 50% dos valores máximos (cinquenta por cento) limite legal para a exigência). Todos os dados técnicos foram retirados dos projetos que acompanham este documento.
12.2.4. A apresentação do somatório das áreas Atestado de Capacidade Técnica se configura como fator fundamental para avaliação e confirmação da qualificação técnica da empresa. Sua exigência, além de encontrar amparo na Lei Federal 8.666/1993, precisamente no inciso II do município sob jurisdição e atuação da PMAR Art. 30, está em que serão prestados os serviços consonância com as parcelas de maior relevância do objeto desta licitaçãoem tela, o que demonstra razoabilidade em período não inferior a 12 meses em um único contrato ou em contatos simultâneosrelação às previsões contidas na Súmula nº 263/2011 do TCU.
12.3.312.2.5. Demonstração através da apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), contrato(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove(m):
12.3.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. Fica esclarecido que Não será aceito admitido o somatório de atestados e/ou declarações para a comprovação da área mínima e da
12.2.6. A restrição do somatório se justifica, ainda, pela existência de períodos concomitantes para comprovar condições técnicas, logísticas e operacionais que variam de acordo com a área e com a capacidade técnicade refrigeração total previstas. Dentre elas, podem ser citados o suprimento de materiais; o ordenamento das atividades; as questões relativas ao transporte, ao posicionamento e à montagem das estruturas e equipamentos necessários à execução; além de todos os aspectos inerentes à segurança geral de pessoas e instalações. Assim, somente atestados que comprovem as exigências mínimas serão aceitos e avaliados, descartando o somatório de atestados apresentados com quantidades menores.
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Qualificação Técnico-Operacional. 12.3.18.3.7.1. Registro da empresa Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, operacional equivalente ou superior com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
12.3.2. Demonstração através contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica expedido certidões ou atestados, por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(mou regularmente emitido(s) que a LICITANTE tenha executado serviço(s) de característica(s) e complexidade semelhantespelo conselho profissional competente, compatíveis em quantidades e prazos de forma clara e precisa, da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, vias, logradouros públicos e equipamentos urbanos, com fornecimento de mão de obra, veículos e insumos, em área não inferior a 120km², correspondentes a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do somatório das áreas do município sob jurisdição e atuação da PMAR em que serão prestados os serviços do objeto desta licitação, em período não inferior a 12 meses em um único contrato ou em contatos simultâneosquando for o caso.
12.3.38.3.7.2. Demonstração através Para fins da apresentação comprovação de 01 que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.3.7.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (umtrês) ou mais atestado(s)anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.3.7.2.2. Comprovação que já executou contrato(s) e/ou declaração(ões) com um mínimo de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove(m):
12.3.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados postos de trabalho a serem contratados;
8.3.7.2.3. Comprovação que serão necessários já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de pontos de monitoramento a serem contratados;
8.3.7.3. Será admitida, para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. Fica esclarecido que será aceito fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados ede serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.3.7.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou declarações da filial da empresa licitante.
8.3.7.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.3.7.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de períodos concomitantes sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.3.7.7. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório com até 100 km de distância do Campus Cubatão, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
8.3.7.8. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para comprovar o português, salvo se comprovada a capacidade técnicainidoneidade da entidade emissora.
8.3.7.9. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
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Samples: Contratação De Serviços
Qualificação Técnico-Operacional. 12.3.1. Registro da Comprovação de que a empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional prestou, sem restrição, serviço de Engenharia e Agronomia – CREA, características semelhantes com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
12.3.2. Demonstração através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX A comprovação será feita por meio de apresentação de Xxxxxxxx(satestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privadoe, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado serviço(s) de característica(s) e complexidade semelhantes, compatíveis em quantidades e prazos de forma clara e precisa, da execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, vias, logradouros públicos e equipamentos urbanos, com fornecimento de mão de obra, veículos e insumospreferencialmente, em área não inferior papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. O quantitativo mínimo de comprovação será igual a 120km², correspondentes a aproximadamente 5040% (cinquenta por cento) dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, conforme abaixo: Descrição do somatório das áreas Serviço Unid. Quantidade Total (Planilha Orçamentária) Quantidade a ser comprovada (40% da planilha) Alambrado c/ tela losangular de arame revestido em PVC c/ tubos de ferro galvanizados vertical e horizontal pintados c/ tinta esmalte sintético sob fundo anticorrosivo m2 331,34 132,54 m2 Execução de piso quadra poliesp. esp.=10 cm, armado m2 476,33 190,53 m2 Piso de alta resistência tipo granilite assentado sobre lastro de concreto m2 345,64 138,26 m2 Aterro compactado mecanicamente m3 259,03 103,61 m3 Os Itens solicitados para comprovação da qualificação técnico operacional e profissional foram retirados da curva ABC da planilha orçamentária, que representem mais de 4% do município sob jurisdição valor total da planilha e atuação da PMAR em que serão prestados os serviços do objeto desta licitaçãosejam tecnicamente relevantes para a obra. Poderá ser admitida, em período não inferior a 12 meses em um único contrato ou em contatos simultâneos.
12.3.3. Demonstração através da apresentação para fins de 01 (um) ou mais atestado(s)comprovação de quantitativo mínimo requerido, contrato(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove(m):
12.3.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. Fica esclarecido que será aceito o somatório de diferentes atestados e/ou declarações de períodos concomitantes serviços executados. É imperioso registrar que o entendimento do Tribunal de Contas da União admite a fixação de quantitativos mínimos para comprovar comprovação da capacidade técnico operacional, não superior ao percentual de 50% dos itens definidos como de maior relevância técnica e financeira para a capacidade técnicacontratação, e deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto (TCU - Acórdão 1923/2004 – Plenário, proc. 005.738/2002-5, Relator: Min. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e TCU - Acórdão 244/2015 – Plenário, proc. 029.920/2014-0, Relator: Min. Xxxxx Xxxxxx).
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Samples: Construction Contract