ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 9.1. Para a pretensa contratação, por tratar-se de objeto de dispensa de licitação por valor, sendo uma contratação de menor complexidade, não será necessária a comprovação de qualificação técnica para a devida habilitação (Acórdão 828/2019 TCE/PR).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 3.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 6.1. Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de 01 (um) ou mais clientes, atestando a prestação do serviço conforme objeto contratual;
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. FORNECIMENTO DE TÍQUETE-REFEIÇÃO E TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. FORNECIMENTO DE TÍQUETE-REFEIÇÃO E TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO. Admite-se a exigência de atestados de fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição para fins de comprovação da capacidade técnica dos licitantes, quando a contratação envolver os dois objetos, por se tratar de serviços distintos.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. As empresas participantes deverão apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado e fornecido, com bom desempenho, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Declaração emitida em papel timbrado que comprova e atesta que uma empresa ou um profissional forneceu ou está fornecendo produtos e/ou executou ou está executando obras ou serviços. Deve conter informações sobre a empresa emissora do atestado e a
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 15.1.1 A PROPONENTE deverá comprovar para o lote 01 a Capacidade Técnica Operacional através da apresentação, de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da PROPONENTE da solução, comprovando a experiência no fornecimento, instalação, configuração e ativação de Solução de Servidores Composable ou Solução de Servidores Blade, dentro do território nacional. O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 7.11.1. Prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. Os atestados de capacidade técnica serão emitidos exclusivamente pelo DERC, com anuência do Gestor do Contrato. .
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 13.1 A CONTRATADA, deverá comprovar, por meio, de atestados ou declarações de capacidade técnica, conforme fixados de acordo com os critérios a seguir enumerados: 13.2 Exigência de comprovação por parte do licitante de, no mínimo, 1 (ano) ano de experiência na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação, comprovados por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos; 13.3 O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações: a) indicação precisa do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora; b) informação do local e data de expedição; c) descrição da data de início e de término da prestação dos serviços referenciados no documento; d) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a indicação do nome completo, cargo e função do signatário, devendo, ainda, conter a assinatura do responsável e seus contatos de telefone ou e-mail; e) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se for o caso, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;