CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 7.1. - Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. Os documentos relativos à habilitação, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 04), das Empresas vencedoras, deverão ser encaminhados por meio da opção “UPLOAD” do Sistema BLL no momento da formulação de sua proposta, e, posteriormente em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada conforme os lances, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES – RS, Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº. 707 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone/fax (51), 0000-0000 ou 0000-0000 A/C Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) vigente, a cuja jurisdição pertença, conforme Resolução 266/79;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 9.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Comprovar as condições de habilitação conforme demonstrado a seguir: