CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente. 11.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal. 11.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO. 11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS. 11.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item 13.8 deste Edital (ver também o item 2.1.2 do Anexo 03 do Edital). A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ 11.5 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro. 11.6 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativos à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital. 11.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8, do Anexo 03, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 6.1. - Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue: 6.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente. 11.2 A critério do concorrente, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal. 11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS. 11.4 Os documentos necessários para registro cadastral no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Publicações / Manuais / SIASGnet, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários. 11.5 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 2 deste Edital.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 1-Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme segue:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. Recomenda-se que seja exigido das Licitantes tão somente a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o Objeto do PB, com a redação das condições para a habilitação conforme sugestão a seguir: I. Registro da licitante junto a entidade profissional competente; II. Indicação, por meio de declaração, de responsável(eis) técnico(s), engenheiro civil, que se responsabilizará(ão) pela execução do serviço, devendo comprovar que: a. O(s) responsável(eis) técnico(s) tem habilitação legal para realizá-lo, mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física junto ao conselho profissional competente; b. O(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para a realização do serviço faz(em) parte do quadro permanente da licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou quotista. No caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto a entidade profissional competente ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil. III. Comprovação da licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que a mesma tenha executado obra/serviço similar, considerando o serviço de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato, através de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, conforme especificação a seguir: a. Em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante: b. Em nome da licitante: Elaboração de projeto de infraestrutura e pavimentação viária com extensão mínima de 3.465 m (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros) ou 35.977 m² (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), sendo admitido o somatório de atestados de capacidade técnica e/ou certidões.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 6.1. As empresas interessadas em participar do procedimento licitatório deverão comprovar respectivo registro no Conselho Regulador do Exercício Profissional Técnico, Sistemas CAU/CREA.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. Devido à ampla gama e complexidade dos objetos e serviços previstos, serão necessárias comprovações de Qualificação Técnica-Operacional e Qualificação Técnica-Profissional aos licitantes, para garantir a execução dos serviços com segurança. Os serviços aqui especificados visam as intervenções nas escolas, com variados portes de edificações, com média complexidade tecnológica em relação à maioria das obras novas e, reformas de Prédios Públicos, tendo as edificações existentes hoje, entre 1 e 3 pavimentos, com áreas construídas variadas, descritas em relatório e memorial descritivo, desenvolvidos pela área técnica do Município. O presente edital objetiva viabilizar a Licitação de Manutenção, Reforma, Readequação e Ampliação das Edificações, perfazendo um universo de 96 Escolas Municipais em operação, novas unidades a serem Construídas, além de Vistoria, Detalhamento e Recuperação de Piscinas Públicas, atendendo as diretrizes do Esporte, Lazer e Cultura. Sendo os serviços especificados no Projeto Básico Serviços Especializados de Engenharia – Execução de Projetos, foram estabelecidos no presente, critérios de Qualificação Técnica-Operacional de forma a garantir que a empresa executora possua capacidade técnica, experiência prévia na área. Através dos Atestados de Capacidade Técnica-profissionais, a LICITANTE comprovará possuir em seu quadro funcional, profissionais qualificados, no cumprimento do contrato. Segundo o artigo 37, inciso XX I, da Constituição Federal, estabelece que somente são permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Seguindo o previsto na Lei de licitações: ‘Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I – registro ou inscrição na entidade profissional competente; II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;’ • Parcelas mais relevantes da obra/serviço previstos; • Atestado técnico-operacional; • Atestado técnico-profissional. Nesta Licitação, que contempla ampla gama de serviços, consideramos mais complexos e relevantes para a solicitação de atestados, as Especialidades de Pro...