Quanto ao prazo de execução Cláusulas Exemplificativas

Quanto ao prazo de execução. 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses. Conforme as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Guia de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, devem ser considerados, no mínimo, os seguintes objetivos: - Acolher e garantir proteção integral; - Contribuir para a prevenção e redução do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, ou sua reincidência; - Restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário; - Promover a convivência comunitária; - Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o auto- cuidado; - Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com a família, a criança e ou adolescente, e todos os demais serviços que já atenderam a família sob supervisão da gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Xxxxx; - Construir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Institucional, sob supervisão da gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de suas famílias; - Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internos e externos, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente; - Contribuir para a colocação em família substituta, mediante decisão judicial sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.

Related to Quanto ao prazo de execução

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.