Garantia de direitos. O regime instituído na Cláusula 114.ª não se aplica a qualquer dos trabalhadores ao serviço e admitidos antes de 1 de Maio de 1995, ainda que contratados a prazo, não se aplicando, também, quer a uns quer a outros, no caso de, depois daquela data, passarem a prestar serviço a outra Instituição cujos trabalhadores estejam igualmente abrangidos pelo regime de segurança social garantido pelo presente Acordo.
Garantia de direitos. Em caso do funcionário ser recontratado pela Companhia num período não superior a 6 (seis) meses do rompimento contratual em função de aprovação em novo concurso público ficam garantidas todas as vantagens, gratificações e adicionais percebidas no contrato anterior, bem como a contagem de tempo do contrato anterior para efeito do PCCS.
Garantia de direitos. Em caso do empregado ser recontratado pela Empresa num período não superior a 6 (seis) meses do rompimento contratual, em função de aprovação em concurso público, ficam garantidas todas as vantagens, gratificações e adicionais percebidos no contrato anterior.
Garantia de direitos. 1- Da integração na carreira de enfermeiro ou nas carrei- ras/categorias subsistentes de enfermeiro chefe e de enfer- meiro especialista previstas no presente acordo não pode resultar qualquer diminuição da retribuição base do traba- lhador enfermeiro.
2- As carreiras/categorias de enfermeiro chefe e de enfer- xxxxx especialista referidas no número anterior extinguir-se- -ão à medida que vagarem, sem prejuízo do direito à progres- são salarial nos termos previstos no presente acordo.
3- Os enfermeiros titulares das categorias de enfermeiro chefe e de enfermeiro especialista são remunerados pelas ta- belas constantes do anexo II do acordo.
4- Consideram-se nulas as normas de contrato de trabalho que não respeitem o presente acordo.
Garantia de direitos. 1- A aplicação da alteração ao contrato constitutivo for- malizada em 22 de setembro de 2006 não poderá prejudicar:
a) Os direitos decorrentes das normas regulamentares em anexo (anexo I);
Garantia de direitos. A aplicação da alteração ao Contrato Constitutivo formalizada em 14 de dezembro de 2012 não poderá prejudicar:
a) os direitos decorrentes das Normas Regulamentares constantes do Anexo I;
Garantia de direitos. A aplicação da alteração ao contrato constitutivo forma- xxxxxx em 14 de dezembro de 2012 não poderá prejudicar:
Garantia de direitos. Em caso do empregado ser recontratado pela empresa num período não superior a 6 (seis) meses do rompimento contratual em função de aprovação em concurso público fica garantido o tempo de trabalho do contrato anterior e o percentual do adicional por tempo de serviço.
Garantia de direitos garantir atendimento e olhar integral da família por parte da rede de proteção
a. Encaminhamentos para a rede;