Common use of QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 9.2.1. Realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-Sul; 9.2.2. Cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. 1.832/96; 9.2.3. Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços; 9.2.4. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno atendimento de todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado; 9.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário. 9.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suas; 9.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá sua qualidade de serviço avaliada pelos seguintes critérios e definições: III.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; IV.A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; 9.2.8. Manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE; 9.2.9. Sem prejuízo das sanções previstas a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização. 9.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, o nível mínimo de produção anual compatível com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do Termo de Referência); 9.2.11. A CONCEDENTE, após o término do 1º (primeiro) triênio da concessão, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico. 9.2.12. Todos os equipamentos destinados à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA; 9.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão; 9.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão De Uso

QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 9.2.110.2.1. Realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-Sul; 9.2.210.2.2. Cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. decreto n. 1.832/96; 9.2.310.2.3. Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços; 9.2.410.2.4. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno atendimento de todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado; 9.2.510.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário. 9.2.610.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suas; 9.2.710.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá sua qualidade de serviço avaliada pelos seguintes critérios e definições: III.Serviço I.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; IV.A II.A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; 9.2.810.2.8. Manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE; 9.2.910.2.9. Sem prejuízo das sanções previstas a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização. 9.2.1010.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, o nível mínimo de produção anual compatível com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do desse Termo de Referência); 9.2.1110.2.11. A CONCEDENTE, após o término do 1º (primeiro) triênio da concessãooperação, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico. 9.2.1210.2.12. Todos os equipamentos destinados à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA; 9.2.1310.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão; 9.2.1410.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão De Uso

QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 9.2.19.3.1. Realizar Apresentação do planejamento de manutenção e de trabalho referente à execução das atividades operacionais de seus bens e equipamentos. 9.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Contrato de Transporte com o Operador Ferroviário à CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato. 9.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística o transporte de transportes da cargas na Ferrovia Norte-Sul; 9.2.29.3.4. Cumprir A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. 1.832/96decreto n. 1.832/96 e o Regulamento de Operações Ferroviárias - ROF; 9.2.39.3.5. Manter A CONCESSIONÁRIA deverá manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços; 9.2.49.3.5.1. Os empregados deverão estar devidamente identificados, além de providos com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários à execução dos serviços; 9.3.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços conforme especificações, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e os utensílios necessários por conta da CONCESSIONÁRIA; 9.3.8. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno diligente, de modo que haja o pronto atendimento de a todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado; 9.2.59.3.9. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário. 9.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suasusuários; 9.2.79.3.10. A CONCESSIONÁRIA terá sua a qualidade de do serviço prestado avaliada pelos seguintes critérios e definições: III.Serviço : 9.3.10.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; IV.A ; 9.3.10.2. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; 9.2.89.3.10.3. Manter A CONCESSIONÁRIA deverá manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE; 9.2.99.3.11. Sem prejuízo das sanções previstas previstas, a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização.; 9.2.109.3.12. A CONCESSIONÁRIA deverá atingirparalisar, nos três primeiros anospor determinação da CONCEDENTE, o nível mínimo qualquer atividade que não esteja sendo executada de produção anual compatível acordo com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do Termo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de Referência)pessoas ou bens de terceiros; 9.2.119.3.13. A CONCEDENTECONCESSIONÁRIA deverá promover a guarda, após manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o término do 1º (primeiro) triênio da concessão, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico. 9.2.12. Todos os equipamentos destinados que for necessário à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA; 9.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão; 9.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação execução dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até durante a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.vigência do contrato;

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Samples: Concession Agreement

QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 9.2.110.2.1. Realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-SulXXXXXX; 9.2.210.2.2. Cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. 1.832/96; 9.2.310.2.3. Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços; 9.2.410.2.4. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno atendimento de todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado; 9.2.510.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário. 9.2.610.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suas; 9.2.710.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá sua qualidade de serviço avaliada pelos seguintes critérios e definições: III.Serviço : I. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; IV.A ; II. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; 9.2.810.2.8. Manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE; 9.2.910.2.9. Sem prejuízo das sanções previstas a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização. 9.2.1010.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três XXXX primeiros anos, o nível mínimo de produção anual compatível com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do Termo de Referência)Técnica; 9.2.1110.2.11. A CONCEDENTE, após o término do (primeiroXXXXX) triênio da concessão, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico. 9.2.1210.2.12. Todos os equipamentos destinados à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA; 9.2.1310.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão; 9.2.1410.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso

QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 9.2.19.4.1 Apresentação do planejamento de manutenção e de trabalho referente à execução das atividades operacionais de seus bens e equipamentos. Realizar Obras para modernização do terminal, em conformidade com o Plano Operacional e de Administração. 9.4.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Contrato de Transporte com o Operador Ferroviário à CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato. 9.4.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística o transporte de transportes da cargas na Ferrovia Norte-Sul; 9.2.2. Cumprir 9.4.4 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. 1.832/96decreto n. 1.832/96 e o Regulamento de Operações Ferroviárias - ROF; 9.2.3. Manter 9.4.5 A CONCESSIONÁRIA deverá manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços; 9.2.4. 9.4.5.1 Os empregados deverão estar devidamente identificados, além de providos com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários à execução dos serviços; 9.4.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.4.7 A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços conforme especificações, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e os utensílios necessários por conta da CONCESSIONÁRIA; 9.4.8 Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno diligente, de modo que haja o pronto atendimento de a todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado; 9.2.5. 9.4.9 A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário. 9.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suasusuários; 9.2.7. 9.4.10 A CONCESSIONÁRIA terá sua a qualidade de do serviço prestado avaliada pelos seguintes critérios e definições: III.Serviço : 9.4.10.1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; IV.A ; 9.4.10.2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; 9.2.8. Manter 9.4.10.3 A CONCESSIONÁRIA deverá manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE; 9.2.9. 9.4.11 Sem prejuízo das sanções previstas previstas, a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização.; 9.2.10. 9.4.12 A CONCESSIONÁRIA deverá atingirparalisar, nos três primeiros anospor determinação da CONCEDENTE, o nível mínimo qualquer atividade que não esteja sendo executada de produção anual compatível acordo com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do Termo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de Referência)pessoas ou bens de terceiros; 9.2.11. 9.4.13 A CONCEDENTECONCESSIONÁRIA deverá promover a guarda, após manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o término do 1º (primeiro) triênio da concessão, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico. 9.2.12. Todos os equipamentos destinados que for necessário à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA; 9.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão; 9.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação execução dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até durante a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.vigência do contrato;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso