QUANTO ÀS DEMOLIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

QUANTO ÀS DEMOLIÇÕES. 9.4.1. A demolição da ponte existente deverá ser executada somente após a elaboração do plano de demolição, conforme orientações da NR-18, a ser implementado sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A fim de garantir a segurança e o sucesso desta etapa executiva, devem ser removidos objetos pesados ou volumosos, preferencialmente por meio de dispositivos mecânicos. Não devem ser lançados objetos ou materiais em queda livre. Entulhos devem ser removidos e destinados a locais adequados de descarte, conforme legislação ambiental estadual e municipal. Instalar plataforma de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m e inclinação de 45°, em todo o perímetro da demolição, quando necessário. Umedecer os materiais da edificação, para reduzir a suspensão de poeira. Posicionar os elementos construtivos de maneira a reduzir o risco de desabamentos. Realizar a demolição na ordem inversa à de aplicação dos esforços, isto é, demolir primeiramente o tabuleiro de madeira e, por último, pilares e elementos de fundação de concreto.

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

  • DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.