DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.6.1. A CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, cronograma anual das atividades de manutenção preventiva. 3.6.2. Deverão ser realizadas, no mínimo, 04 (quatro) visitas mensais ao equipamento, a saber: 3.6.2.1. Semanal: três visitas (sendo uma por semana) para inspeções rotineiras semanais, sem atividade de manutenção preventiva. Essas visitas são destinadas para ligar o grupo gerador por 20 minutos, sem transferência de carga; 3.6.2.2. Mensal: 01 visita para realizar atividades de manutenção preventiva mensal. 3.6.2.3. Bimestral: 01 visita agendada para operação do grupo gerador em situação de simulação de falha de energia elétrica. 3.6.2.4. As visitas mensais destinadas à manutenção preventiva e as bimestrais para simulação de falta de energia elétrica poderão ser realizadas na mesma data, desde que sejam previamente programadas e realizadas fora do horário comercial. 3.6.2.5. As inspeções semanais, mensais e bimestrais deverão ser realizadas conforme a rotina de manutenção, e, também, de acordo com o programa de manutenção preventiva e corretiva que compõe este termo de referência. 3.6.2.6. A CONTRATADA deverá dispor de atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados para atendimento de chamadas de emergência. 3.6.2.7. Os atendimentos aos chamados normais da CONTRATANTE deverão ser realizados em até 03 (três) horas, contadas da comunicação formal à CONTRATADA, dentro do horário de funcionamento da DPMG, de 08 às 18 horas. 3.6.2.8. Os atendimentos às chamadas de emergência são caracterizados quando da ocorrência de falhas que possam comprometer de forma crítica o funcionamento da DPMG. Os atendimentos de emergência deverão ser realizados em até 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE. 3.6.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico de todas as manutenções preventivas mensais, bimestrais e das chamadas de emergência. Os relatórios deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis após a realização dos serviços, datados e assinados pelo responsável técnico. 3.6.2.10. A substituição de peças será coberta pela verba de reserva disponível, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais). 3.6.2.11. Caso seja necessária a substituição de peças, a CONTRATADA deverá comunicar previamente, de forma expressa, à CONTRATANTE, e deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) orçamentos com o intuito de comprovar o preç...
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá atender, além das disposições contidas neste projeto básico, as normas e práticas complementares relacionadas, principalmente, a segurança e bem estar do funcionário, prevenção a impactos ambientais e observância as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto do contrato.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A empresa CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar, na assinatura do contrato, o plano de execução dos serviços e demais detalhamentos para esta realização. Neste plano deverão constar as etapas, a ordem e o prazo de execução dos serviços, com atenção especial ao planejamento das concretagens, para atendimento ao cronograma da obra. Este plano de ação será submetido à análise prévia da equipe da SPOP, antes do início da obra, estando sujeito desta forma a alterações, ficando os custos decorrentes destas a cargo da CONTRATADA, não sendo permitida a execução de qualquer etapa da obra, antes das considerações da SPOP, sob pena de refazimentos/demolições às expensas da CONTRATADA. Vale ressaltar que a avaliação desse plano por parte da SPOP, não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação a todos os aspectos envolvidos na execução dos serviços. 9.2. Após a assinatura do Contrato, toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de materiais, quantidades ou substituição de serviços deverá ser protocolada à FISCALIZAÇÃO via Ofício, por meio eletrônico, ao mesmo tempo em que deverá fornecer: a) Justificativa técnica e comercial das alterações propostas; b) Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante; se for o caso; c) Composição de custos dos serviços novos, nos termos previstos em Edital; d) Coleta de preços de insumos não previstos na planilha contratual, apresentando propostas de três fornecedores; e) Documentos de análise técnica dos materiais por entidades reconhecidas no mercado, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.4.1. De acordo com o mês em curso, executar o serviço de manutenção conforme o plano de manutenção seguinte: 5.4.2. Os significados dos códigos de serviço são os seguintes:
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Caberá a CONCESSIONÁRIA durante a vigência contratual a execução de todos os serviços referentes ao Parque de Iluminação Pública Municipal. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE os planos elencados neste Termo de Referência. Os indicadores de desempenho serão utilizados para medir e acompanhar a qualidade de todos os serviços referentes à gestão do sistema de Iluminação Pública, atuando diretamente no cálculo do valor da contraprestação a ser paga à CONCESSIONÁRIA. Os serviços têm como finalidade atender às necessidades de solução dos problemas de iluminação do Município, incluindo concepções, criações, projetos, implantações, manutenções e assegurando operação ao longo de todo prazo de concessão.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.