DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.6.1. A CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, cronograma anual das atividades de manutenção preventiva. 8.6.2. Deverão ser realizadas, no mínimo, 04 (quatro) visitas mensais ao equipamento, a saber: 8.6.2.1. Semanal: três visitas (sendo uma por semana) para inspeções rotineiras semanais, sem atividade de manutenção preventiva. Essas visitas são destinadas para ligar o grupo gerador por 20 minutos, sem transferência de carga; 8.6.2.2. Mensal: 01 visita para realizar atividades de manutenção preventiva mensal. 8.6.2.3. Bimestral: 01 visita agendada para operação do grupo gerador em situação de simulaçãode falha de energia elétrica. 8.6.2.4. As visitas mensais destinadas à manutenção preventiva e as bimestrais para simulação defalta de energia elétrica poderão ser realizadas na mesma data, desde que sejam previamente programadas e realizadas fora do horário comercial. 8.6.2.5. As inspeções semanais, mensais e bimestrais deverão ser realizadas conforme a rotina demanutenção, e, também, de acordo com o programa de manutenção preventiva e corretiva que compõe este termo de referência. 8.6.2.6. A CONTRATADA deverá dispor de atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas,todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados para atendimento de chamadas de emergência. 8.6.2.7. Os atendimentos aos chamados normais da CONTRATANTE deverão ser realizados ematé 03 (três) horas, contadas da comunicação formal à CONTRATADA, dentro do horário de funcionamento da DPMG, de 08 às 18 horas. 8.6.2.8. Os atendimentos às chamadas de emergência são caracterizados quando da ocorrência defalhas que possam comprometer de forma crítica o funcionamento da DPMG. Os atendimentos de emergência deverão ser realizados em até 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE. 8.6.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico de todas as manutenções preventivas mensais, bimestrais e das chamadas de emergência. Os relatórios deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis após a realização dos serviços, datados e assinados pelo responsável técnico. 8.6.2.10. A substituição de peças será coberta pela verba de reserva disponível, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais). 8.6.2.11. Caso seja necessária a substituição de peças, a CONTRATADA deverá comunicar previamente, de forma expressa, à CONTRATANTE, e deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) orçamentos com o intuito de comprovar o preço prat...
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá atender, além das disposições contidas neste projeto básico, as normas e práticas complementares relacionadas, principalmente, a segurança e bem estar do funcionário, prevenção a impactos ambientais e observância as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto do contrato.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Caberá a CONCESSIONÁRIA durante a vigência contratual a execução de todos os serviços referentes ao Parque de Iluminação Pública Municipal. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE os planos elencados neste Termo de Referência. Os indicadores de desempenho serão utilizados para medir e acompanhar a qualidade de todos os serviços referentes à gestão do sistema de Iluminação Pública, atuando diretamente no cálculo do valor da contraprestação a ser paga à CONCESSIONÁRIA. Os serviços têm como finalidade atender às necessidades de solução dos problemas de iluminação do Município, incluindo concepções, criações, projetos, implantações, manutenções e assegurando operação ao longo de todo prazo de concessão.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A empresa CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar, na assinatura do contrato, o plano de execução dos serviços e demais detalhamentos para esta realização. Neste plano deverão constar as etapas, a ordem e o prazo de execução dos serviços, com atenção especial ao planejamento das concretagens, para atendimento ao cronograma da obra. Este plano de ação será submetido à análise prévia da equipe da SPOP, antes do início da obra, estando sujeito desta forma a alterações, ficando os custos decorrentes destas a cargo da CONTRATADA, não sendo permitida a execução de qualquer etapa da obra, antes das considerações da SPOP, sob pena de refazimentos/demolições às expensas da CONTRATADA. Vale ressaltar que a avaliação desse plano por parte da SPOP, não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação a todos os aspectos envolvidos na execução dos serviços. 9.2. Após a assinatura do Contrato, toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de materiais, quantidades ou substituição de serviços deverá ser protocolada à FISCALIZAÇÃO via Ofício, por meio eletrônico, ao mesmo tempo em que deverá fornecer: a) Justificativa técnica e comercial das alterações propostas; b) Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante; se for o caso; c) Composição de custos dos serviços novos, nos termos previstos em Edital; d) Coleta de preços de insumos não previstos na planilha contratual, apresentando propostas de três fornecedores; e) Documentos de análise técnica dos materiais por entidades reconhecidas no mercado, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.4.1. De acordo com o mês em curso, executar o serviço de manutenção conforme o plano de manutenção seguinte: 5.4.2. Os significados dos códigos de serviço são os seguintes:

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço. 7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; 7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços; 7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos; 7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência; 7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante: 7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico: 7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental; 7.11. Ter redação própria e caligrafia legível; 7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral; 7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios; 7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente; 7.15. Manter bom condicionamento físico; 7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 11.2. Todas as pragas inerentes aos serviços contratados deverão ser exterminadas e o surgimento de novos focos deve ser impedido; 11.3. A Contratada deverá garantir eficácia mínima de 06 meses para todos os serviços elencados neste Projeto Básico. Para tanto, deverá efetuar, de acordo com o sistema de controle de pragas oferecido, as aplicações necessárias para garantia de sua efetividade naquele prazo; 11.4. Durante a vigência do contrato deverá ocorrer monitoramento (inspeção e manutenção) dos serviços prestados, de modo a impedir o reaparecimento ou surgimento de novos focos, inclusive, se for o caso, deverá ocorrer nova aplicação dos produtos. O período e a quantidade de visitas para o monitoramento será definido pela Contratada, após a concordância da Contratante; 11.5. A primeira execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da nota de empenho ou instrumento similar, com data e horário estipulados pela Contratante. A partir de então, inicia-se a contagem de 06 meses para garantia dos serviços; 11.6. Os produtos devem impactar o mínimo possível ao meio ambiente, bem como não devem colocar em risco à saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades; 11.7. Todo e qualquer recurso humano; material; acessório; e utensílio de qualquer espécie, para execução dos serviços, deverá ser fornecido pela Contratada, sem ônus para a Contratante; 11.8. A contratada deve fornecer materiais e funcionários suficientes para a execução dos serviços de modo abreviar o término dos trabalhos e impactar o menos possível o funcionamento das unidades; 11.9. A Contratada deverá emitir relatórios periódicos, que deverão ser entregue ao fiscal do contrato, com a situação geral de cada unidade, devendo constar, no mínimo: data da visita; responsável técnico; se houve surgimento de novos focos; se foi necessário reaplicar algum produto e recomendações para a Contratada; 11.10. A contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle das pragas mencionadas, além de tecnologia e conhecimento técnico para manuseio e aplicação dos mesmos 11.11. A Contratada poderá realizar vistoria preliminar nas dependências das unidades em que foi vencedora da dispensa de licitacao, que ocorrerá com acompanhamento da Contratante. Nesta ocasião, serão definidos: data de aplicação dos produtos, metodologia a ser utilizada, recomendações para a Contratante, coleta de dados para emissão de relatório inicial (que deverá ser entregue ao fiscal de contrato) e demais assuntos pertinentes; 11.12. Após a vistoria preliminar, a Contratada deverá iniciar os serviços sob demanda da Contratante, em prazo não superior a 21 (vinte e um) dias corridos. Prazo este, que poderá ser estendido a critério da Contratante. 11.13. Após a primeira aplicação, durante o período de garantia, sempre que solicitado, a Contratada deverá comparecer a unidade solicitante, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos, para realizar nova vistoria e combater novo foco ou foco que não foi exterminado anteriormente (reforço); 11.14. Discriminação dos locais onde os serviços devem ser executados: a) Perímetro externo e/ou interno, incluindo subsolo para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, elencada no ITEM 1; b) Áreas ajardinadas ou floreiras; c) Vãos falsos em geral, sejam entre piso superior e inferior, paredes, escadarias, forro de gesso, entre outros; d) Madeiramento fixo de armários embutidos, gabinetes de pia de banheiros e copas, rodapés, assoalho de piso, forrações em geral, portas e batentes; e) Madeiramento de telhado; f) Rede de eletrodutos (elétrico e dados) e central elétrica; g) Escritórios, áreas de circulação, garagens, estacionamentos, sanitários, anel externo, barrilete, depósitos em geral, copas, guaritas, ralos da rede de esgotos, água pluviais e servidas e poços de elevadores, quando houver; h) Demais locais onde exista ou possa existir foco de pragas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.