Quórum de Instalação Cláusulas Exemplificativas

Quórum de Instalação. 9.3.1. Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem mais de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer quórum de Debêntures em Circulação. 9.3.2. Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação ou deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (diretas ou indiretas) da Emissora ou sociedades sob controle comum, e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º
Quórum de Instalação. 10.3.1. A(s) Assembleia(s) Geral(is) se instalará(ão), em primeira convocação, com a presença de Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, a maioria das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 10.3.2. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, “Notas Comerciais Escriturais em Circulação” todas as Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais Escriturais: (i) mantidas em tesouraria pela Emitente e/ou pelo Fiador; ou
Quórum de Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade mais 1 (uma), no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.2.2. Para fins de constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas aqui previstos, consideram-se “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), ou de titularidade de administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, bem como as Debêntures de titularidade de diretores e conselheiros. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 9.2.3. Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando sejam solicitadas tais presenças pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória. 9.2.4. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Emissão, as Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022.
Quórum de Instalação. 9.2.1. Nos termos do Artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.2.2. Para fins desta Escritura de Emissão, consideram-se (i) “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (a) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (b) de titularidade de: (I) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (II) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (III) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; (ii) “Debêntures em Circulação da Primeira Série” todas as Debêntures da Primeira Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; e (iii) “Debêntures em Circulação da Segunda Série” todas as Debêntures da Segunda Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora.
Quórum de Instalação. 11.2.1 A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas (“Quórum de Instalação”). 11.2.2 Para efeito do disposto nesta Escritura de Emissão, inclusive para fins de verificação de quóruns de instalação e deliberação, define-se como “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de sociedades controladas ou coligadas da Emissora (diretas ou indiretas), controladoras (ou grupo de Controle) da Emissora, sociedades sob controle comum, administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
Quórum de Instalação. A Reunião Prévia será instalada, em primeira convocação, com a presença de todos os Acionistas e, em segunda convocação, com o quórum que for necessário para a aprovação das matérias, conforme indicado na Cláusula 4.2(f).
Quórum de Instalação. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, conforme o caso, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 10.3.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 9.3.1. Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão (a) em primeira convocação, com a presença de titulares das Debêntures que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação; e (ii) em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. Exceto se de outra forma estabelecido neste Termo de Securitização, a Assembleia Geral instalar-se-á: (i) em primeira convocação com a presença de Titulares de CRI que representem pelo menos 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação; e