Quórum de Instalação Cláusulas Exemplificativas

Quórum de Instalação. 10.3.1 A(s) Assembleia(s) Geral(is) se instalará(ão), em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) ou, nos casos previstos na Cláusula 10.3.2 Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, considera-se "Debêntures em Circulação" todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas Controladas e/ou coligadas e/ou Controladoras (ou grupo de controle) ou conselheiros e/ou administradores da Emissora, inclusive, sem limitação, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, tais como, cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau.
Quórum de Instalação. A Assembleia Geral de Debenturistas e a Assembleia Geral de Debenturistas da respectiva Série, conforme o caso, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme o caso, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 10.2.1 Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, consideram-se "Debêntures em Circulação" todas as Debêntures subscritas e integralizadas, não resgatadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e aquelas de titularidade de empresas controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, sociedades sob controle comum, administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
Quórum de Instalação. 10.3.1. A(s) Assembleia(s) Geral(is) se instalará(ão), em primeira convocação, com a presença de Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, a maioria das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 10.3.2. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, “Notas Comerciais Escriturais em Circulação” todas as Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais Escriturais: (i) mantidas em tesouraria pela Emitente e/ou pelo Fiador; ou
Quórum de Instalação. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, conforme o caso, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 9.3.1. Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão (a) em primeira convocação, com a presença de titulares das Debêntures que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação; e (ii) em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 10.3.1. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Notas Comerciais Escriturais que 10.3.2. Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação ou deliberação das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais Escriturais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se “Notas Comerciais Escriturais em Circulação” todas as Notas Comerciais Escriturais subscritas e não resgatas, excluídas: (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emitente; e (ii) as de titularidade de sociedades do mesmo Grupo Econômico da Emitente, dos administradores da Emitente, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, até 2º (segundo) grau. 10.3.3. Os titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, que não compareceram em uma Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais que tenha sido suspensa serão admitidos na retomada desta e terão assegurados seus direitos de participação, voto e deliberação das matérias da ordem do dia, que não tenham sido votadas, até o encerramento e lavratura da referida assembleia. Os referidos titulares, neste ato, eximem o Agente Fiduciário de qualquer responsabilidade em relação ao aqui disposto.
Quórum de Instalação. A Reunião Prévia será instalada, em primeira convocação, com a presença de todos os Acionistas e, em segunda convocação, com o quórum que for necessário para a aprovação das matérias, conforme indicado na Cláusula 4.2(f).
Quórum de Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade mais 1 (uma), no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.2.2. Para fins de constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas aqui previstos, consideram-se “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), ou de titularidade de administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, bem como as Debêntures de titularidade de diretores e conselheiros. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 9.2.3. Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando sejam solicitadas tais presenças pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória. 9.2.4. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Emissão, as Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022.
Quórum de Instalação. Exceto se de outra forma estabelecido neste Termo de Securitização, a Assembleia Geral instalar-se-á: (i) em primeira convocação com a presença de Titulares de CRI que representem pelo menos 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação; e
Quórum de Instalação. 9.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, e, em segunda convocação, com qualquer quórum, salvo no caso previsto na Cláusula 6.2.7 acima, quando deverão estar presentes titulares de, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. 9.2.2. Para fins desta Escritura de Emissão, consideram-se (i) “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas; (ii) “Debêntures em Circulação da Primeira Série” todas as Debêntures da Primeira Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas),