ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 8.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre matérias de interesse da comunhão dos Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações (“Assembleia Geral de Debenturistas”).
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Às assembleias gerais de Debenturistas (“Assembleias Gerais” ou “Assembleias Gerais de Debenturistas”, ou, individualmente, “Assembleia Geral” ou “Assembleia Geral de Debenturistas”) aplicar-se-á o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações. As Assembleias Gerais Debenturistas deverão ser realizadas de forma presencial e, caso venha a ser regulamentado pela CVM, poderão ser alternativamente realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 4.21 da Escritura de Emissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura de Emissão. Qualquer Assembleia Geral deverá ser realizada em prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, contados da data da publicação da 1ª (primeira) convocação. Qualquer Assembleia Geral em 2ª (segunda) convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data da publicação da 2ª (segunda) convocação. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer quórum. As deliberações tomadas pelos Debenturistas em Assembleias Gerais de Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas Assembleias Gerais de Debenturistas. Será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá (i) a um dos Debenturistas eleitos pelos Debenturistas presentes na referida assembleia; ou (ii) por representante indicado pela Emissora. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto se de outra forma disposto na Escritura de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando maioria dos titula...
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, presencial ou por meio digital, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, na Instrução CVM 625 de 14 de maio de 2020, conforme alterada ("Instrução CVM 625"), e demais normas sobre o tema, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas ("Assembleia Geral de Debenturistas"), observado que:
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Às assembleias gerais de Debenturistas (“Assembleias Gerais de Debenturistas”, “Assembleias Gerais” ou “Assembleias”) aplicar-se-á ao disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS ou “Assembleia Geral” A assembleia geral de Debenturistas da Emissão.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”). quórum para realização da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da primeira publicação do edital de segunda convocação.