ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 8.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre matérias de interesse da comunhão dos Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações (“Assembleia Geral de Debenturistas”). 8.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 8.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas. 8.4 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito pelos demais Debenturistas presentes ou àquele que for designado pela CVM. 8.5 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 8.6 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação. 8.7 Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 8.8 A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas. 8.9 Cada Debênture em Circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não. 8.10 Toda e qualquer deliberação nas Assembleias Gerais de Debenturistas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ou em qualquer convocação subsequente, deverá ser aprovada por Debenturistas que representem, no mínimo, a maioria absoluta das Debêntures em Circulação, incluindo matérias envolvendo: (i) qualquer alteração à Escritura de Emissão; (ii) alterações à Remuneração das Debêntures ou à Data de Pagamento da Remuneração ou Data de Vencimento; (iii) alterações às obrigações e declarações da Emissora previstas nas Cláusulas 6.1 e 9.1, respectivamente; (iv) alterações às Garantias Reais; (v) alterações ao Resgate Antecipado Facu...
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável. 7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série. 7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM. 7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas. 7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM. 7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação. 7.4.1 A...
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. 9.1.1. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações sobre assembleia geral de acionistas.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, presencial ou por meio digital, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, na Instrução CVM 625 de 14 de maio de 2020, conforme alterada (“ICVM 625”), e demais normas sobre o tema, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”).
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Às assembleias gerais de Debenturistas (“Assembleias Gerais” ou “Assembleias Gerais de Debenturistas”, ou, individualmente, “Assembleia Geral” ou “Assembleia Geral de Debenturistas”) aplicar-se-á o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações. As Assembleias Gerais Debenturistas deverão ser realizadas de forma presencial e, caso venha a ser regulamentado pela CVM, poderão ser alternativamente realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei n.º 6.404/76, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. 7.2 Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei n.º 6.404/76 sobre assembleia geral de acionistas. A Assembleia Geral de Debenturistas será realizada, obrigatoriamente, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. 7.3 A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pela Emissora;
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas, sendo certo que a cada Debêntures caberá um voto, observado que:
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em AGD, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades Anônimas, para deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures. 10.1.1 Aplica-se à AGD, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades Anônimas sobre assembleia geral de acionistas.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1. Nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, os titulares das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ("Assembleia Geral de Titulares de Debêntures"). 9.2. A Assembleia Geral de Titulares de Debêntures poderá ser convocada: (i) pela Companhia; ou
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”). 9.2. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora ou por titulares das Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 9.3. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas. 9.4. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes, com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias após a publicação do edital de segunda convocação, para a segunda convocação, nos termos da Cláusula