ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei nº 6.404/76, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. 7.2 Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas de cada série, no que couber, o disposto na Lei nº 6.404/76 sobre assembleia geral de acionistas e os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM nº 625/20”). A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série será realizada (i) na sede da Emissora presencialmente; (ii) de modo exclusivamente digital; ou (iii) de modo parcialmente digital. 7.3 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série pode ser convocada (i) pela Emissora; (ii) por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação da respectiva série; (iii) pela CVM; ou (iv) pelo Agente Fiduciário; observado que, em caso de Assembleia Geral de Debenturistas de cada série realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, o anúncio de convocação deverá indicar as informações previstas na Instrução CVM nº 625/20. Ainda, a Emissora se obriga a convocar Assembleia Geral de Debenturistas de cada série sempre que assim solicitado por escrito pela Emissora, observados os prazos aqui dispostos. 7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas de cada série serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias. 7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação da respectiva série e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas da respectiva série. 7.4.2 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série somente poderá ser realizada, em segunda convocação, em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral de Debenturistas de cada série em primeira convocação. Independentemente das formalidades previstas na Lei nº 6.404/76, na Instrução CVM nº 625/20 e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas em que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. 7.5 É obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas, sendo que a Emissora deverá ser sempre convocada para referidos conclaves, respeitadas as regras e prazos de convocação aplicáveis aos Debenturistas. 7.6 Em...
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1. Convocação. 9.1.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral (“Assembleia Geral de Debenturistas”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. 9.1.2. As Assembleias Gerais de Debenturistas e as Assembleias Gerais de Debenturistas podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 9.1.3. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos termos da Cláusula 4.19 acima. 9.1.4. As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em primeira convocação. A Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, somente poderá 9.1.5. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 9.1.6. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares das Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, presencial ou por meio digital, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, na Instrução CVM 625 de 14 de maio de 2020, conforme alterada (“ICVM 625”), e demais normas sobre o tema, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”).
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Às assembleias gerais de Debenturistas (“Assembleias Gerais” ou “Assembleias Gerais de Debenturistas”, ou, individualmente, “Assembleia Geral” ou “Assembleia Geral de Debenturistas”) aplicar-se-á o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações. As Assembleias Gerais Debenturistas deverão ser realizadas de forma presencial e, caso venha a ser regulamentado pela CVM, poderão ser alternativamente realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 8.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Titular das Debêntures”), observado que aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações sobre assembleia geral de acionistas. 8.2 A Assembleia Geral de Titulares de Debêntures será realizada, obrigatoriamente, na sede da Emissora, em São Paulo, Estado de São Paulo. 8.3 A Assembleia Geral de Titulares de Debêntures poderá ser convocada: (i) pela Emissora;
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em AGD, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades Anônimas, para deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures. 10.1.1 Aplica-se à AGD, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades Anônimas sobre assembleia geral de acionistas.
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 8.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”). 8.2. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive no que diz respeito à sua convocação, no que couber, além do disposto na presente Escritura, o disposto na Lei das Sociedades por Ações sobre assembleia geral de acionistas. 8.3. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx,
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1. Nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, os titulares das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ("Assembleia Geral de Titulares de Debêntures"). 9.2. A Assembleia Geral de Titulares de Debêntures poderá ser convocada: (i) pela Companhia; ou