Quórum de Instalação. A Assembleia de Titulares de CRA instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 14.5.1. Em caso de Assembleia de Titulares de CRA para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 14.5.2. Observado o item 14.5.3 abaixo, cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleia de Titulares de CRA, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRA ou não, constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRA, no âmbito de sua competência, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Titulares de CRA. 14.5.3. Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula, serão considerados apenas os titulares de CRA em Circulação. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 14.5.4. Salvo por motivo de força maior, a Assembleia de Titulares de CRA realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia de Titulares de CRA por meio de comunicação escrita (comprovando por meio de Aviso de Recebimento) ou eletrônica (conferência eletrônica e/ou videoconferência e/ou correspondência eletrônica e/ou e-mail, sendo este último comprovado por meio de sistema de comprovação de leitura), observado o que dispõe a Instrução CVM 600.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Quórum de Instalação. A Assembleia 10.3.1. As Assembleias Gerais de Titulares de CRA Notas Comerciais Escriturais instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de Titulares titulares de CRA que representem, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.Notas Comerciais Escriturais que
14.5.1. Em caso de Assembleia de Titulares de CRA para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
14.5.2. Observado o item 14.5.3 abaixo, cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleia de Titulares de CRA, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRA ou não, constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRA, no âmbito de sua competência, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Titulares de CRA.
14.5.310.3.2. Para efeito da constituição do quórum de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação a que das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais Escriturais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se refere esta Cláusula, serão considerados apenas os titulares de CRA “Notas Comerciais Escriturais em Circulação. Para efeitos ” todas as Notas Comerciais Escriturais subscritas e não resgatas, excluídas: (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emitente; e (ii) as de quórum titularidade de deliberação sociedades do mesmo Grupo Econômico da Emitente, dos administradores da Emitente, incluindo, mas não serão computadosse limitando a, aindapessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, os votos em brancoaté 2º (segundo) grau.
14.5.410.3.3. Salvo por motivo de força maiorOs titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, a que não compareceram em uma Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais que tenha sido suspensa serão admitidos na retomada desta e terão assegurados seus direitos de CRA realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade participação, voto e deliberação das matérias da ordem do dia, que não tenham sido votadas, até o encerramento e lavratura da referida assembleia. Os referidos titulares, neste ato, eximem o Agente Fiduciário de efetuar-se qualquer responsabilidade em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia de Titulares de CRA por meio de comunicação escrita (comprovando por meio de Aviso de Recebimento) ou eletrônica (conferência eletrônica e/ou videoconferência e/ou correspondência eletrônica e/ou e-mail, sendo este último comprovado por meio de sistema de comprovação de leitura), observado o que dispõe a Instrução CVM 600relação ao aqui disposto.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Quórum de Instalação. 9.2.1 A Assembleia Geral de Titulares de CRA Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA Debenturistas que representemrepresentem a metade, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA das Debêntures em Circulação eCirculação, e em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
14.5.1. Em caso 9.2.2 Para fins de Assembleia de Titulares de CRA para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
14.5.2. Observado o item 14.5.3 abaixo, cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleia de Titulares de CRA, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRA ou não, constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRA, no âmbito de sua competência, observados os todos e quaisquer dos quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Titulares de CRA.
14.5.3. Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou deliberação a que da Assembleia Geral de Debenturistas aqui previstos, consideram-se refere esta Cláusula, serão considerados apenas os titulares de CRA “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), ou de titularidade de administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, bem como as Debêntures de titularidade de diretores, conselheiros e seus parentes até segundo grau. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco.
14.5.4. Salvo por motivo 9.2.3 Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de força maiorDebenturistas convocadas pela Emissora, enquanto nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a Assembleia de Titulares de CRA realizar-se-á no local onde presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a Emissora tiver a sede; não ser quando houver necessidade de efetuar-se sejam solicitadas tais presenças pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia de Titulares de CRA por meio de comunicação escrita (comprovando por meio de Aviso de Recebimento) ou eletrônica (conferência eletrônica e/ou videoconferência e/ou correspondência eletrônica e/ou e-mail, sendo este último comprovado por meio de sistema de comprovação de leitura), observado o que dispõe a Instrução CVM 600será obrigatória.
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Samples: Debenture Agreement
Quórum de Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Titulares de CRA Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA Debenturistas que representemrepresentem a metade mais 1 (uma), no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA das Debêntures em Circulação eCirculação, e em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
14.5.19.2.2. Em caso Para fins de Assembleia de Titulares de CRA para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
14.5.2. Observado o item 14.5.3 abaixo, cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleia de Titulares de CRA, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRA ou não, constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRA, no âmbito de sua competência, observados os todos e quaisquer dos quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Titulares de CRA.
14.5.3. Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou deliberação a que da Assembleia Geral de Debenturistas aqui previstos, consideram-se refere esta Cláusula, serão considerados apenas os titulares de CRA “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), ou de titularidade de administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, bem como as Debêntures de titularidade de diretores e conselheiros. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco.
14.5.49.2.3. Salvo por motivo Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de força maiorDebenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a Assembleia presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando sejam solicitadas tais presenças pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
9.2.4. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Titulares de CRA realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugarEmissão, as correspondências Assembleias Gerais de convocação indicarãoDebenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, com clarezaobservadas as disposições da Resolução da CVM nº 81, o lugar da reunião. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia 29 de Titulares março de CRA por meio de comunicação escrita (comprovando por meio de Aviso de Recebimento) ou eletrônica (conferência eletrônica e/ou videoconferência e/ou correspondência eletrônica e/ou e-mail, sendo este último comprovado por meio de sistema de comprovação de leitura), observado o que dispõe a Instrução CVM 6002022.
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Samples: Debenture Agreement