Common use of REAJUSTE DE PREÇO Clause in Contracts

REAJUSTE DE PREÇO. 11.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 11.5.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 11.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.5.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11.5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.5.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial

REAJUSTE DE PREÇO. 11.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado R = Valor do reajustamento. P0 = Valor da data limite para a apresentação das propostas. 11.5.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, medição calculada com os preços iniciais serão reajustadosdo contrato, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI (base mês/ano. IPC-FIPE0 = Número Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido Preços ao Consumidor – IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Pesquisas Econômicas - FIPE, referente ao mês da base dos preços, isto é, mês/ano. IPC-FIPE1 = Número Índice de Preços ao Consumidor IPEAIPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, exclusivamente referente ao mês de anualização da base de preços, isto é, mês/ano, e mês dos anos subsequentes, no caso de prorrogação do prazo contratual. O reajustamento obedecerá às disposições contidas na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017 ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-la. O cálculo do reajuste se dará em função da variação ocorrida entre o mês da data base (mês/ano) e o mês de sua anualização (mês/ano), e vigorará sobre os preços contratuais a partir do mês de (mês/ano) e (mês) dos anos subsequentes, no caso de prorrogações de prazo contratual. O percentual de reajuste será calculado considerando 2 (duas) casas decimais, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. Exemplo: 5,425% será arredondado para as obrigações iniciadas 5,43%; 5,424% será arredondado para 5,42%. O valor referente ao reajuste de preços somente será exigível no primeiro pagamento devido à CONTRATADA, depois de transcorridos 12 (doze) meses da data estabelecida como “data base” do preço (P0) e concluídas após a ocorrência da anualidadedivulgação oficial do índice adotado na fórmula acima, com base na seguinte fórmula (artsendo vedada a aplicação do índice provisório. 5º do Decreto n.º 1.054, A aplicação de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste procurado; V = Valor contratual anterior, restando vedada a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice aplicação de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 11.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de índices acumulados por um ano será contado período superior a partir dos efeitos financeiros do último reajuste12 (doze) meses. 11.5.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11.5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.5.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Public Procurement Contract

REAJUSTE DE PREÇO. 11.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 11.5.2 . Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 11.5.3 ; Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.5.4 . No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11.5.5 . Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5.6 . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.5.7 . Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.5.8 . O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

REAJUSTE DE PREÇO. 11.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 9.1. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de um ano contado da data limite para vigência igual ou superior a apresentação das propostas. 11.5.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustadosdoze meses, mediante a aplicaçãoaplicação do Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, pela CONTRATANTE, do índice ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Xxxxxxx Xxxxxx IPEAFGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeou IPCA-E, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054o que for menor valor, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 11.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 11.5.4 No caso 9.1.1. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de atraso ou mercado para a presente locação, os LOCADORES aceitarão negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel; 9.1.2. Caso o LOCADOR não divulgação solicite o reajuste em até 30 (trinta) dias da data que antecede a data de prorrogação contratual, ocorrerá à preclusão do índice direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de reajustamentonovo interregno mínimo de 12 (doze) meses, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivocontado na forma prevista neste contrato. 11.5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.5.8 9.2. O reajuste será realizado por apostilamentoformalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato; 9.3. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

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Samples: Locação De Imóvel Não Residencial