Common use of REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Clause in Contracts

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 16.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 16.2 - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 16.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 12.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 12.2 - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 12.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 15.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 15.2 - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 15.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 11.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 11.2 - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 11.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 17.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 17.2 - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 17.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - 16.1. Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - 16.2. Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - 16.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - 10.1. Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - 10.2. Caso haja alteração imprevisível no produtocusto da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - 10.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I - 17.1. Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II - 17.2. Caso haja alteração imprevisível no produtocusto do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III - 17.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. I 10.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro. II 10.2 - Caso haja alteração imprevisível no produtocusto da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. III 10.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.

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Samples: Pregão Eletrônico