Common use of Reajustes da Tarifa de Pedágio Clause in Contracts

Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.3.1 A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio. 17.3.2 A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que nos anos posteriores os reajustes da Tarifa de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. 17.3.3 A Tarifa de Pedágio será reajustada anualmente, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela seguinte fórmula: Onde:

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Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.3.1 16.1.3.1. A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na Subcláusula 16.1.4. 17.3.2 16.1.3.2. A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que que, nos anos posteriores posteriores, os reajustes da Tarifa de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. 17.3.3 16.1.3.3. A Tarifa de Pedágio será reajustada anualmenteanualmente para incorporar a variação do IPCA, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela seguinte fórmula: OndeTarifa de = Pedágioi Em que:

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Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.3.1 17.5.1 A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio. 17.3.2 17.5.2 A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que nos anos posteriores os reajustes da Tarifa de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. 17.3.3 17.5.3 A Tarifa de Pedágio será reajustada anualmente, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela seguinte fórmula: Onde:

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Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.3.1 A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio. 17.3.2 , ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na Subcláusula 16.1.4. A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que que, nos anos posteriores posteriores, os reajustes da Tarifa de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. 17.3.3 . A Tarifa de Pedágio será reajustada anualmenteanualmente para incorporar a variação do IPCA, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela seguinte fórmula: OndeEm que:

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