REAJUSTES. 14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preço. 14.4 - Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Licitações, devendo ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São Domingos Prata, observando as informações abaixo: a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações;
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