REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS, MULTAS E JUROS Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS, MULTAS E JUROS. Consta realização de despesas no valor total de R$ 283,83 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 588,05 foi debitado e R$ 304,22 foi creditado, ambos na conta: 122.354-2, agência: 3084-8, Banco do Brasil, conforme demonstrado no quadro 05 abaixo, contrariando o Artigo 52 da Portaria Interministerial n.º 507/2011. ―Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado‖. 02/05/2017 42,00 - 42,00 Tar Manuten Conta Ativa 03/05/2017 21,00 - 21,00 Tar Manuten Conta Ativa 02/06/2017 21,00 - 21,00 Tar Manuten Conta Ativa 04/07/2017 21,00 - 21,00 Tar Manuten Conta Ativa 02/08/2017 23,47 - 23,47 Tar Manuten Conta Ativa 23/08/2017 35,00 - 35,00 Tarifa Ordem Pagamento 25/08/2017 35,00 - 35,00 Tarifa Ordem Pagamento 04/09/2017 23,47 - 23,47 Tar Manuten Conta Ativa 26/09/2017 35,00 - 35,00 Tarifa Ordem Pagamento 27/09/2017 35,00 - 35,00 Tarifa Ordem Pagamento 03/10/2017 - (198,47) (198,47) Estorno 05/17 a 08/17 03/10/2017 23,47 - 23,47 Tar Manuten Conta Ativa 01/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 01/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 01/11/2017 35,25 - 35,25 Tarifa Ordem Pagamento 03/11/2017 23,47 - 23,47 Tar Manuten Conta Ativa 07/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 07/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 09/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 17/11/2017 35,25 - 35,25 Tarifa Ordem Pagamento 21/11/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 01/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 04/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 04/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 13/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 21/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 22/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 22/12/2017 35,25 - 35,25 Tarifa Ordem Pagamento 27/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 29/12/2017 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 03/01/2018 2,35 - 2,35 Tar DOC/TED Eletrônico 02/02/2018 2,42 - 2,42 Tar DOC/TED Eletrônico 19/02/2018 - (35,25) (35,25) Estorno ordem pgto NF 29 19/02/2018 35,25 - 35,25 Tarifa Ordem Pagamento 23/02/2018 35,25 - 35,25 Tarifa O...
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS, MULTAS E JUROS. Constatou-se nos autos despesas realizadas com tarifas bancárias no valor total de R$ 80,70 (oitenta reais e setenta centavos), no período de 06 a 07/2020 e um crédito do mesmo valor em 13/07/2020 na conta corrente 122.354-2, agência 3084-8, Banco do Brasil, conforme o quadro 03 abaixo. Agência: 3084-8, Conta: 122354-2 Débito Crédito Total Data Histórico Fls/Sequencial 10/06/2020 3,65 3,65 Tar Doc/TED Eletronico 178 26/06/2020 1,20 1,20 Tarifa Transf Recurso 178 26/06/2020 10,45 10,45 Tar Doc/TED Eletronico 178 02/07/2020 54,95 54,95 Tar Manutenção Conta Ativa 178 06/07/2020 10,45 10,45 Tar Doc/TED Eletronico 178 13/07/2020 80,70 - 80,70 Transferência recebida 178 Total 80,70 80,70 - “Portaria Interministerial n.º 507/2011. Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado”. “Portaria Interministerial n.º 507/2011. Art. 54. § 4º As contas referidas no § 1º serão isentas da cobrança de tarifas bancárias”.

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  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.