QUESTÕES DIVERSAS Cláusulas Exemplificativas

QUESTÕES DIVERSAS poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
QUESTÕES DIVERSAS poderão ser obtidas na ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO – no Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar ou pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário compreendido entre às 10h00min às 18h00min.
QUESTÕES DIVERSAS poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
QUESTÕES DIVERSAS. Ausência de solicitação do coordenador/autorização do ordenador
QUESTÕES DIVERSAS poderão ser dirimidas na DGSS-2, telefone 0000-0000, no horário das 9:00 às 17:00 horas.

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  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • INSUMOS DIVERSOS 5 Insumos Diversos (NOTA 1) Valor (R$) A Uniformes 518,34 B Materiais 123,55 C Equipamentos 421,19 D Outros 0,00 TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS 1.063,08 BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 MÓDULO 1 1.763,38 MÓDULO 2 1.654,98 MÓDULO 3 114,10 MÓDULO 4 73,23 MÓDULO 5 1.063,08

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.