REAVALIAÇÃO DE TAXA Cláusulas Exemplificativas

REAVALIAÇÃO DE TAXA. 32.1. As taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas. As taxas, quando re- ajustadas, serão aplicadas às novas operações.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 16.1. Na ocasião da renovação, a seguradora reavaliará as condições e prêmios do seguro, podendo propor as atualizações necessárias conforme condições contratuais e legislação vigente.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 16.1. Na ocasião da renovação, a seguradora reavaliará, mediante a anuência expressa dos segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado, as condições e prêmios do seguro, podendo propor as atualizações necessárias conforme condições contratuais e legislação vigente.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 38 COBERTURAS BÁSICA E ADICIONAIS 38 CLÁUSULAS PARTICULARES 38
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 39 COBERTURAS BÁSICA E ADICIONAIS 39 O Segurado também poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros por meio do “site” xxx.xxxxx.xxx.xx, utilizando o seu número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais e regulamentos deste produto são protocolizados pela Seguradora junto à SUSEP e também poderão ser consultados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número do processo constante da apólice.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 80 COBERTURAS ADICIONAIS 1 CLÁUSULAS PARTICULARES 15 A aceitação deste seguro por parte da Seguradora estará sujeita a análise do risco, conforme sua metodologia e critérios. O registro deste plano de Seguro junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, no incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado também poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros por meio do “site” xxx.xxxxx.xxx.xx, utilizando o seu número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais e regulamentos deste produto são protocolizados pela Seguradora junto à SUSEP e também poderão ser consultados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número do processo constante da apólice.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 39 COBERTURAS BÁSICA E ADICIONAIS. 39
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 32.1. As taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas. As taxas, quando re- ajustadas, serão aplicadas às novas operações. SEGURO ESSOR RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS COBERTURAS BÁSICA E ADICIONAIS As cláusulas a seguir mencionadas serão aplicadas conjuntamente com as Condições Ge- rais desta Apólice. É obrigatória a contratação da Cobertura Básica e pelo menos de uma cobertura adicio- nal. Em hipótese alguma poderão ser contratadas Xxxxxxxxxx Adicionais sem a contrata- ção da Cobertura Básica. As Cláusulas e demais termos das Condições Gerais que não forem alteradas por estas Condições Especiais e/ou pelas disposições das Condições Particulares, permanecem inalteradas, caso contrário, prevalecem às disposições destas Condições Especiais e das Condições Particulares.
REAVALIAÇÃO DE TAXA. 16.1. Na ocasião da renovação, a Seguradora reavaliará, mediante a anuência expressa dos Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo Segurado, as condições e prêmios do seguro, podendo propor as atualizações necessárias conforme condições contratuais e legislação vigente.

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