Common use of RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS Clause in Contracts

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, são expressamente autorizadas pelo presente Contrato, devendo tais atividades ser previamente autorizadas pela AGEPAN. 17.2. A proposta de exploração de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGEPAN, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato. 17.3. Uma vez aprovada pela AGEPAN, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. O contrato de Receita Extraordinária terá natureza precária e vigência limitada ao término deste Contrato. 17.5. Parcela da receita advinda de Receita Extraordinária será revertida à modicidade tarifária, anualmente, no momento da revisão ordinária da Tarifa Básica de Pedágio, mediante a análise pela AGEPAN dos resultados das Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato e da regulamentação vigente.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. 18.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, são expressamente autorizadas pelo presente Contrato, devendo tais atividades deverão ser previamente autorizadas pela AGEPANANTT. 17.2. 18.2 A proposta de exploração de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGEPANANTT, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato. 17.3. 18.3 Uma vez aprovada pela AGEPANANTT, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato Contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. 18.4 O contrato de Receita Extraordinária Contrato atinente às Receitas Extraordinárias terá natureza precária e vigência limitada ao término deste Contrato. 17.5. 18.5 Os convênios e autorizações para utilização, por entidades prestadoras de serviços públicos, da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário e seus respectivos acessos deverão obedecer às disposições regulamentares da ANTT. 18.6 Parcela da receita advinda de Receita Extraordinária será revertida à modicidade tarifária, anualmente, no momento da revisão ordinária da Tarifa Básica de Pedágioordinária, mediante a análise pela AGEPAN ANTT dos resultados das Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato e da regulamentação vigentevigente da ANTT.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. 18.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, são expressamente autorizadas pelo presente Contrato, devendo tais atividades deverão ser previamente autorizadas pela AGEPANANTT. 17.2. 18.2 A proposta de exploração de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGEPANANTT, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato. 17.3. 18.3 Uma vez aprovada pela AGEPANANTT, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato Contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. 18.4 O contrato Contrato de Receita Extraordinária terá natureza precária e vigência limitada ao término deste Contrato. 17.5. 18.5 Os convênios e autorizações para utilização, por entidades prestadoras de serviços públicos, da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário e seus respectivos acessos deverão obedecer às disposições regulamentares da ANTT. 18.6 Parcela da receita advinda de Receita Extraordinária será revertida à modicidade tarifária, anualmente, no momento da revisão ordinária da Tarifa Básica de Pedágioordinária, mediante a análise pela AGEPAN ANTT dos resultados das Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato e da regulamentação vigentevigente da ANTT.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário SISTEMA RODOVIÁRIO pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, bem como a exploração de Receitas ExtraordináriasRECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, são expressamente autorizadas pelo presente ContratoCONTRATO, devendo tais atividades ser previamente autorizadas pela AGEPANAGEMS. 17.2. A proposta de exploração de Receitas Extraordinárias RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS deverá ser apresentada pela Concessionária CONCESSIONÁRIA à AGEPANAGEMS, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao ContratoCONTRATO. 17.3. Uma vez aprovada pela AGEPANAGEMS, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas ExtraordináriasRECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. O contrato de Receita Extraordinária terá natureza precária e vigência limitada ao término deste ContratoCONTRATO. 17.5. Parcela Será direcionado à AGEMS 10% (dez por cento) da receita advinda de Receita Extraordinária será revertida RECEITA EXTRAORDINÁRIA obtida pela CONCESSIONÁRIA, sendo este percentual revertido à modicidade tarifária, anualmente, no momento da revisão ordinária da Tarifa Básica de PedágioTARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, mediante a análise pela AGEPAN AGEMS dos resultados das Receitas ExtraordináriasRECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, nos termos deste Contrato CONTRATO e da regulamentação vigente.

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Samples: Concession Agreement

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. 24.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, são expressamente autorizadas pelo presente Contrato, devendo tais atividades deverão ser previamente autorizadas pela AGEPANpelo Poder Concedente. 17.2. 24.1.1 A proposta não regularização pelo Poder Concedente da faixa de exploração domínio identificada na subcláusula 8.2.3.i, não configura causa de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGEPAN, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e desequilíbrio econômico-financeirafinanceiro do Contrato, bem como logo não gera direito a reequilíbrio econômico-financeiro a favor da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao ContratoConcessionária. 17.3. 24.1.2 Com exceção das áreas indicadas na subcláusula 8.2.3, o Poder Concedente ficará responsável pelos procedimentos e custos inerentes à regularização da faixa de domínio referente às demais áreas da Concessão. 24.2 Uma vez aprovada pela AGEPANaprovado pelo Poder Concedente, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. 24.3 O contrato de Receita Extraordinária atinente às Receitas Extraordinárias terá natureza precária e vigência limitada ao término deste Contrato e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a execução deste Contrato. 17.5. Parcela 24.4 Os convênios e autorizações para utilização, por entidades prestadoras de serviços públicos, da receita advinda faixa de Receita Extraordinária será revertida domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário e seus respectivos acessos deverão obedecer a disposições legais e procedimentos regulamentares do Poder Concedente. 24.5 Considerar-se-á a reversão à modicidade tarifária, anualmente, tarifária já implícita no momento da revisão ordinária cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, mediante sendo a análise pela AGEPAN dos resultados das Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato e Receita Extraordinária obtida ao longo da regulamentação vigenteConcessão integralmente destinada à Concessionária.

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Samples: Contrato De Concessão

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 17.1. 18.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, são expressamente autorizadas pelo presente Contrato, devendo tais atividades deverão ser previamente autorizadas pela AGEPANAGERBA. 17.2. 18.2 A proposta de exploração de Receitas Extraordinárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGEPANAGERBA, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato. 17.3. 18.3 Uma vez aprovada pela AGEPANAGERBA, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 17.4. 18.4 O contrato de Receita Extraordinária terá natureza precária e vigência limitada ao término deste Contrato. 17.5. Parcela 18.5 Os convênios e autorizações para utilização, por entidades prestadoras de serviços públicos, da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário e seus respectivos acessos deverão obedecer às disposições regulamentares da AGERBA. 18.6 A Concessionária terá direito à apropriação de 85% do total da receita advinda da Receita Extraordinária. 18.6.1 A parcela restante da receita advinda de Receita Extraordinária será apropriada pelo Poder Concedente e revertida à modicidade tarifária, anualmente, no momento da revisão ordinária anual da Tarifa Básica de Pedágio, mediante a análise pela AGEPAN dos resultados das Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato e da regulamentação vigentevigente da AGERBA.

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Samples: Contrato De Concessão