Receitas Extraordinárias. 20.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, deverão ser previamente autorizadas, observando-se o procedimento previsto na regulamentação da ANTT.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Receitas Extraordinárias. 20.1 18.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, deverão ser previamente autorizadas, observando-se o procedimento previsto na regulamentação da autorizadas pela ANTT.
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Samples: Edital De Concessão, Edital De Concessão, Contrato De Concessão
Receitas Extraordinárias. 20.1 19.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, deverão ser previamente autorizadas, observando-se o procedimento previsto na regulamentação da ANTT.
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Samples: Contrato De Concessão
Receitas Extraordinárias. 20.1 17.1 A utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do Sistema Rodoviário pela Concessionária, bem como a exploração de Receitas Extraordinárias, deverão ser previamente autorizadas, observando-se o procedimento previsto na regulamentação da ANTT.
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Samples: Contrato De Concessão