RECEPÇÃO DE SATÉLITE Cláusulas Exemplificativas

RECEPÇÃO DE SATÉLITE. 02 Antenas parabólicas fechadas profissionais. • Diâmetro 3,20 mtrs. • Refletor sólido em fibra de vidro com aluminização interna. • Ajuste de elevação de 0º a 90º. • Ajuste de azimute de 0 a 360º. • Montagem / desmontagem em seções (8 pétalas). • Vento sobrevivência mínimo: 150 km/h. • Vento operacional mínimo: 110 km/h. • Ganho em banda C: 41,4 dBi. • Ganho em Banda Ku (12GHz): 49,0 dBi. • Freqüência de operação (Banda C / Banda KU) 3,4 GHz a 4,2 GHz / 10,7 GHz a 12,75 GHz. • VSWR (Max): menor ou igual a 1,3. • Profundidade da antena: 55,55cm. • Distância focal: 115,2cm. • Peso máximo aproximado: 180 quilos. • Iluminador duplo banda C. 02 Alimentadores de dupla polarização para antena parabólica / LNB tipo FEEDHORN. • Banda C. • Específico para a antena acima especificada. 02 LNB´s profissionais de alta performance para recepção digital. • Banda C. • Conector de saída F fêmea. • Impedância 75 ohms. • Faixa de frequência de recepção 3.4 a 4.2 Ghz. • Oscilador local 5.150 Mhz. • Temperatura de operação mínima de 15 graus. 02 Cabos RGC-11 de 50 mtrs cada para interligação LNB / Receptor. • Impedância 75 ohms. • Condutores e malha de cobre ou cobre estanhado. • Diâmetro externo aproximado 10mm.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.