PRAZOS CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 9.1- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo II deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 9.1.1- O prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da AF- (Autorização de Fornecimento) e prazo máximo de instalação é de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrega; 9.1.2- Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 9.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Câmara, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 9.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II, determinando sua substituição; 9.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 9.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 9.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
PRAZOS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 10.1- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo II deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 10.1.1- Os gêneros perecíveis (carnes, frango, salsicha, etc.) deverão ser entregues parceladamente no almoxarifado da Merenda Escolar, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Alumínio/SP, conforme necessidade e prévia solicitação dos órgãos gestores, durante um período de 12 (doze) meses. 10.1.2- Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 10.1.3- O Atestado de Recebimento será emitido no ato da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis. 10.2- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 10.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II, determinando sua substituição; 10.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 10.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo estipulado na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.

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  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.5.1. O itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. 7.5.2. Não serão recebidos materiais que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade. 7.5.3. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo. 7.5.4. Os materiais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades hospitalares contados da comunicação formal do almoxarifado. 7.5.5. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. 7.5.6. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa. 7.5.7. Deverá constar na embalagem do material: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde. 7.5.8. Os materiais adquiridos pela Contratante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, a critério da unidade requisitante, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade. 7.5.9. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise. 7.5.10. Caso o material ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). 7.5.11. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais. 7.5.12. Os materiais recebido estarão sujeitas a análise extemporânea e cancelamento da aquisição com vistas a ações de tecnovigilância realizadas pela Rede Ebserh em quaisquer de suas Unidades Hospitalares. 7.5.13. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) emitir notas fiscais de venda.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).