Reclamações. 10.1 Em caso de reclamação quanto à prestação dos serviços, o(s) passageiro(s) deverá(ão) encaminhá-la por escrito à operadora, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos. Se ultrapassado tal prazo, a relação contratual será considerada como acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade. 10.2 As partes contratantes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro – Fórum Central - para dirimir quaisquer questões que possam vir a surgir em decorrência da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro.
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