Alocação. Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias ou não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o Tomador e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O Tomador deverá indenizar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiver sido pago pelo Tomador.
Alocação. A Seguradora só será responsável por pagar os Custos De Defesa ou Perdas Indenizáveis resultantes exclusivamente de uma Reclamação apresentada contra um Segurado que esteja coberta. De mesmo modo, com relação a:
Alocação. 7.14.1 Sempre que uma Reclamação estiver apenas parcialmente coberta pela presente Apólice, a Sociedade, os Segurados e a Seguradora tratarão de acordar, de boa fé, a alocação mais adequada das partes cobertas e das partes não cobertas pela presente Apólice.
Alocação. Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias ou pessoas não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre, o Segurado e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias e pessoas não-cobertas por esta Apólice.
Alocação. A BASF pode alocar sua disponibilidade de oferta de produto entre seus clientes, a si mesma e suas afiliadas, desde que mantido o fornecimento das quantidades de produto contempladas no Contrato.
Alocação. A Seguradora só será responsável por pagar os Custos de Defesa ou Perdas Indenizáveis resultantes exclusivamente de uma Reclamação apresentada contra uma Parte Segurada que esteja coberta. A Seguradora não tem nenhuma obrigação, sob esta Apólice, por Custos de Defesa incorridos pelo Coordenador, sentenças proferidas contra um Coordenador ou a importância resultante de uma composição amigável, decorrentes de uma Reclamação feita contra um Coordenador, nem obrigação de pagar Perdas Indenizáveis decorrentes de qualquer responsabilidade legal que um Coordenador deve ao requerente, além da cobertura concedida à Emissora e ao Segurado por meio da Extensão de Cobertura de Exposição dos Coordenadores, quando contratada. De mesmo modo, com relação a:
Alocação. A alocação de profissionais aos serviços contratados deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE após o recebimento e aceitação dos documentos comprobatórios acima descritos, que ficarão sob sua guarda.
Alocação. A equipe ficará alocada junto à coordenação geral do projeto, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social, do Município de São Mateus – Estado do Espírito Santo.
Alocação. Os riscos devem ser suportados pela parte que tem as melhores condições para avaliar, controlar e gerenciar, ou a parte com melhor acesso a instrumentos de cobertura, maior capacidade para diversificar, ou o menor custo para suportá- los. Os riscos podem ser alocados para o setor: Público; Privado ou Compartilhado. Impacto Informa, caso o evento ocorra, o nível de impacto que acarretará no contratode concessão. Podem ser classificados em: Alto; Médio ou Baixo. Probabilidade Tem por função indicar a frequência que os eventos podemocorrer. Podemser:
Alocação. Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de alocação vinculada a resultados (art. 5º, inciso III da Portaria SGD/MGI nº 750 /2023). Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de pontos de função complementados por catálogo em horas de serviço técnico, somados a um valor fixo mensal para sistemas sustentados (art. 5º, incisos I e IV da Portaria SGD/MGI nº 750/2023). Realizar uma licitação na modalidade Pregão para contratar uma empresa terceirizada para provimento do serviço na modalidade de pagamento fixo por sprint executada e aceita, somados a um valor fixo mensal para sistemas sustentados (art. 5º, incisos II e IV da Portaria SGD/MGI nº 750/2023). Atender à necessidade de forma direta, por meio dos servidores do órgão. Se faz necessário um estudo da quantidade necessária de cada perfil de profissional com base na estimativa do item 7 para que seja possível estimar quantos servidores com quais expertises serão necessários para suprir a necessidade da Imprensa Nacional. De posse das informações expostas no item 11. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES, consideram-se INVIÁVEIS as opções: SOLUÇÃO 2 – PF + HST + FIXO; SOLUÇÃO 3 – SPR + FIXO; SOLUÇÃO 4 – ORGÂNICA; Os fatores preponderantes para a conclusão pela inviabilidade da Solução 2 foram, em parte, o nível de maturidade atual do órgão em relação à cultura ágil; e, em parte, a falta de servidores do quadro que possuam conhecimento suficiente para fiscalizar um contrato baseado em pontos de função somado a um catálogo HST, fato que necessariamente implicaria na persecução de um contrato adicional, com todos seus riscos, percalços e esforço de fiscalização adicionais. O fator preponderante para conclusão pela inviabilidade da Solução 3 foi o nível de maturidade atual do órgão em relação ao processo ágil de desenvolvimento, somado ao Relatório de Consultoria 1082412 da CGU e ao artigo de Consultoria da GARTNER “5 Steps to Effectively Select and Contract With an Agile Development Service Provider”. Ambos indicam a necessidade de uma grande maturidade dos envolvidos em relação ao processo ágil para uma utilização eficiente do modelo de pagamento fixo por sprint. O fator preponderante para a conclusão pela inviabilidade da Solução 4 foi a quantidade e qualidade (em termos de qualificação técnica) dos servidores lotados na Coordenação-Geral de Tecnologi...