RECURSO DA II ETAPA (ENTREVISTA) Cláusulas Exemplificativas

RECURSO DA II ETAPA (ENTREVISTA). 4.2.1 O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, unicamente via Formulário de Recursos (modelo V) e entregue em envelope pardo, mediante um recibo assinado por um membro da Comissão do Seletivo, no local e horário que serão divulgados no dia da publicação do Resultado Preliminar da I Etapa. A resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato.
RECURSO DA II ETAPA (ENTREVISTA). 5.2.1 O candidato que desejar interpor Recurso no dia subsequente ao da divulgação do Resultado Preliminar da II Etapa , conforme cronograma, deverá fazer unicamente via Formulário de Recursos (Anexo IX) e entregar em envelope pardo, na Secretaria Estadual de Educação, endereço Rua dos Pinheiros, Jardim São Francisco, em São Luís/MA, no setor SUPERVISÃO DE ALOCAÇÃO DE PESSOA, segundo subsolo, ou em outro endereço informado pela SEDUC no dia da divulgação do Resultado preliminar desta etapa, no horário das 09:00h as 17:00h. Após entrega do recurso o candidato receberá um comprovante assinado por um membro ou representante da Comissão do Seletivo. Quanto a resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato na data do resultado Final.

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.