DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$72.336,72(setenta e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$97.841,97 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CEDITER. O saldo apresentado na rubrica, se comporta dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$126.309,28(cento e vinte e seis mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas, assim como 1/3 sobre férias. Na tabela 03 constam os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, é possível observar que a conta “Encargos Sociais” excede o limite programado para o trimestre. Tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado de acordo com o plano orçamentário da Organização Social.Diante das ocorrências foi observado pagamento regular das parcelas do 13º salário no trimestre, mas, ainda assim, é preciso acompanhamento e revisão do previsto por parte da Contratada,uma vez que nos trimestres anteriores houve excedentes de saldos em contas da rubrica Despesas de Pessoal. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”tiveram os saldos dentro do limite esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem “assistência técnica aos EES”, “assistência técnica agrícola aos EES para produtos”, “visita técnica aos EES para organização e logística da produção, desenvolvimento de rótulos e marcas, levantamento de mercados, melhoria e novos produtos dos EES, material audiovisual e plataforma digitais, articulação de vendas” e “Diálogos para novos produtos/ parceria CESOL, solicitação de crédito NIR or NIR, gestão e a produção”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda(IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, estes foram apurados no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$120.130,52 (cento e vinte mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), dentro do limite programado para o trimestre. A 8ª parcela foi liberada no trimestre anterior, conforme registros no 7º Relatório de Prestação de Contas trimestral. Na tabela 02, consta o valor de R$3.136,04 (três mil e cento e trinta e seis reais e quatro centavos) registrado na conta Despesas não computadas – FGTS projeto SDR, que se deve ao fato da Organização Social CEDITER dispor de duas equipes técnicas para execução de projetos distintos, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (SETRE). No entanto, apresentam uma única guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos técnicos. Outro fator é o fenômeno pandêmico, que com as limitações e/ou restrições impedem que os técnicos administrativos do CESOL realizem pagamentos presenciais nas agências bancárias. A Contratada relata que possui poucas alternativas, ediante disso, a Organização Social CEDITER optou por realizar o pagamento total da despesa e o projeto SDR o reembolsa da quantia devida. Talentrada de recurso só constará na conta bancária, normalmente,da prestação de contas do trimestre subsequente. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, recomenda acompanhar os saldos excedentes levando em consideração o quadro orçamentário apresentado na proposta de trabalho. O intuito é assegurar controle financeiro na execução do referido Contrato de Gestão. E estas orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Fica registrado, que na competência outubro de 2020 houve aditivo de prazo, no qual se estendeu por mais dias a execução e entrega do 8º Relatório de Prestação de Contas Trimestral. E que ocorreu a renovação do Contrato de Gestão originário de 02 anos de execução para mais 03 anos consecutivos, e tal processo foi instruído em março de 2021.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - Aplicações Diretas 30 -
DESCRIÇÃO DETALHADA Médico Veterinário da Agricultura/Serviço de Inspeção Municipal - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas relacionadas à pecuária e à Saúde Pública (SIM) valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtivi- dade do rebanho; orientações referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa da empresa rural; atendi- mento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar diagnóstico e encaminhamento dos exames laboratoriais, colhendo o material e orientando ou encaminhando para a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica de responsabilidade do proprietário rural ou do produto do estabelecimento alimentício que almeja a liberação do SIM; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, lembrando que a responsabilidade de compra dos medicamentos para tratamento do(os) animal(is) é do proprietário; promover o melhoramento do gado, procedendo à Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF, com execução e orientação em parceria com o técnico agrícola; orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para as- segurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de produção, manipulação, ar- mazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produ- tos de origem animal comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzam maté- ria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondi- cionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comerciali- zação exclusiva no município, bem como avaliação documental do local e dos produtos e liberação de autorização de acordo com a legislação de inspeção de produtos de origem animal; participar da equipe multiprofissional de in- vestigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orien- tando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e veto- res, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; Fiscalizar e orientar empresas alimentícias que estão com processo aberto ao SIM quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, apoian- do os programas de toxi-inficções alimentares, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de do- enças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses na área pecuária, antro- pozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de riscos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medi- das de controle sanitário/epidemiológico/ambiental na área Agropecuária e Saúde Pública (SIM); coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados; planejar e desenvolver cam- panhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública valendo-se dos le- vantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sani- dade e a produtividade do rebanho; Executar atividades referentes ao SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento; utilizar e alimentar os sistemas informatizados da respectiva área, colocando as in- formações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem de- terminados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário da Vigilância Sanitária/Abrigo de Animais - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à Saúde Pública valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orça- mentários existentes, para favorecer o desenvolvimento da Saúde Pública; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e ou procedendo à análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para esta- belecer o diagnóstico e a terapêutica em animais de pequeno porte, suspeito de Zoonoses; efetuar profilaxia, aten- dimento, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para asse- gurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de comercialização, armazenamento dos produtos alimentícios origem animal e vegetal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos alimentícios comestíveis e não comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; participar da equipe multiprofissio- nal de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalida- de/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vi- gente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; pro- ceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, reso- luções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Desenvol- ver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epi- demiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de ris- cos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitá- rio/epidemiológico/ambiental; proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacina- ção (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o con- trole sanitário da população animal; vigilância ambiental; incluindo saneamento básico; utilizar e alimentar os sis- temas informatizados da respectiva área, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem determinados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A aquisição dos moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2, juntamente com o conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido com tecnologia de saída GaN e conversor de frequência interno pelo IRDEB, é fundamentada na centralização da subida de satélite (up-link) no IRDEB, em detrimento da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente (Eutelsat, detentora do satélite Eutelsat 65W). Essa alteração representa um avanço significativo na estrutura operacional do IRDEB, proporcionando benefícios em termos de eficiência operacional e controle sobre os recursos de transmissão. Ao centralizar o up-link no IRDEB, a empresa ganha maior autonomia e flexibilidade para gerenciar suas transmissões, possibilitando ajustes rápidos e precisos de acordo com suas necessidades e demandas específicas. Além disso, a adoção dessa solução tecnológica mais avançada, com amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido e tecnologia GaN, garante maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de comunicação via satélite da empresa. Portanto, a aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC. IRDEB/DG/DO/CEN As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.