Reembolsos Não Voluntários Cláusulas Exemplificativas

Reembolsos Não Voluntários. Sem prejuízo do especialmente previsto nestas Condições ou em qualquer lei aplicável, se o inadimplemento for causado por nós sem que o reacomodemos posteriormente em outro voo, o montante do reembolso será integral, sem multas. Se já tiver realizado parte da viagem, o reembolso será proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado for aproveitado pelo passageiro; 11.2.1 O reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de Bilhetes, mediante concordância do passageiro, o qual o será informado por escrito em meio físico ou eletrônico. O crédito não poderá ser endossado para terceiros.
Reembolsos Não Voluntários. 10.2.1 Sem prejuízo do especialmente previsto nestas Condições ou em qualquer lei aplicável, se não pararmos no seu destino ou em qualquer dos seus Lugares de Paragem ou lhe provocarmos a perda de um voo de ligação para o qual tenha uma reserva confirmada ou se recusarmos efetuar o transporte porque vigora um aviso de prescrição relativamente a si, o montante do reembolso será: 10.2.1.1 se não tiver sido utilizada qualquer parte do/s seu/s Bilhete/s, um montante igual à tarifa paga mais, sujeito à lei aplicável, os impostos, as taxas e os encargos pagos; 10.2.1.2 se tiver sido utilizada uma parte do/s seu/s Bilhete/s, o montante do reembolso não será inferior à diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem para os lugares para os quais o/s seu/s Bilhete/s tenha/m sido utilizado/s. Sujeito a qualquer lei aplicável, serão tomados em consideração os montantes dos impostos, das taxas e dos encargos pagos e a pagar.
Reembolsos Não Voluntários. 10.2.1 Sem prejuízo do especialmente previsto nestas Condições ou em qualquer lei aplicável, se não pararmos no seu destino ou em qualquer dos seus Lugares de Paragem ou lhe provocarmos a perda de um voo de ligação para o qual tenha uma reserva confirmada ou se recusarmos efetuar o transporte porque vigora um aviso de proscrição relativamente a si, o montante do reembolso será: 10.2.1.1 se não tiver sido utilizada qualquer parte do/s seu/s Bilhete/s, um montante igual à tarifa paga mais, sujeito à lei aplicável, os impostos, as taxas e os encargos pagos; 10.2.1.2 se tiver sido utilizada uma parte do/s seu/s Bilhete/s, o montante do reembolso

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  • Reembolsos Sem prejuízo da obrigação do Segurador e do Serviço de Assistência cumprirem todas as prestações e pagamentos a que estão vinculados no âmbito do presente Contrato, até aos limites contratados, o Tomador do Seguro e/ou Segurado comprometem-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção de reembolsos relacionados com o sinistro devidos por outras entidades, designadamente comparticipações da Segurança Social e entidades análogas, e a devolvê-las ao Serviço de Assistência. As Pessoas Seguras que tiverem utilizado prestações de transportes previstas no presente Contrato ficam ainda obrigadas a promover as diligências necessárias à recuperação de bilhetes de transporte não utilizados, entregando ao Serviço de Assistência as importâncias recuperadas.

  • Reembolso Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:

  • REEMBOLSO CRECHE As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, importância equivalente a R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais), condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Nota fiscal e relatório médico caracterizando a urgência e emergência. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24