REGIME JURÍDICO DA COMPRA E VENDA DE BENS ONERADOS E DEFEITUOSOS Cláusulas Exemplificativas

REGIME JURÍDICO DA COMPRA E VENDA DE BENS ONERADOS E DEFEITUOSOS. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no parecer elaborado no caso da Sociedade Financeira Portuguesa84, entendeu no sentido de poder haver uma equiparação da venda de participações sociais à venda da empresa e, por conseguinte, uma das consequências seria, entre outras, a da aplicação do regime jurídico da compra e venda de coisa defeituosa e onerada, nos termos e para efeitos dos artigos 905.º e 913.º do Código Civil. O mesmo entendimento seguiu PESSOA JORGE85, XXXXXX XX XXXXX00 e XXXXXX XXXXXXX/ALMENO DE SÁ87 entre outros. O Código Civil distingue o regime jurídico da compra e venda de bens onerados, nos termos dos artigos 905.º e seguintes, do regime jurídico da compra e venda de bens defeituosos, nos termos dos artigos 913.º e seguintes. Entende-se por coisa onerada, para efeitos dos artigos 905.º e seguintes, aquela sobre a qual recai um ónus que exceda os limites normais do direito adquirido pelo comprador. Por outras palavras, estamos perante situações em que, sobre a coisa alienada incidam ou existam direitos de terceiros, nomeadamente, hipotecas, penhores, privilégios creditórios, etc. Por outro lado, entende-se por coisa defeituosa, para efeitos do artigo 913.º e seguintes do Código Civil, aquela que apresenta um vício ou uma desconformidade tendo em consideração o que foi acordado pelas partes, sendo que, ao vício corresponderá uma imperfeição relativa à qualidade normal daquele tipo de bem e a desconformidade a algo que impeça a realização do fim a que se destina 88/89.

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