Direitos de terceiros. Seu Aplicativo e os Ativos de Aplicativos não devem violar nem se apropriar indevidamente de qualquer propriedade intelectual ou direito pessoal de terceiros. Você é e continuará sendo – arcando com os custos e despesas correspondentes – responsável por garantir, notificar e manter todos os direitos, alvarás e consentimentos necessários, bem como pelo pagamento de todas as taxas de licenciamento, além de assumir todas as obrigações associadas a notificações relacionadas a isso.
Direitos de terceiros. 14.1 Publicações online produzidas pela expositora
14.2 Conduta em relação a outras expositoras
Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte neste Contrato não deverá possuir quaisquer direitos sob os termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, para exigir o cumprimento de qualquer termo deste Contrato, mas isso não afeta qualquer direito ou recurso de um terceiro que exista ou esteja disponível além da referida lei”.
e. Caso Você seja residente ou se a Sua sede estiver localizada em um dos países do Oriente Médio, em Bangladesh, na Indonésia ou em Israel, a Seção 12.18 deverá ser anexada aos Termos e Condições Gerais da seguinte forma:
Direitos de terceiros. Caso o Fornecedor seja responsável pela violação do direito de propriedade intelectual de terceiros de acordo com as determinações legais, o Fornecedor, à primeira solicitação feita, manterá a SCHOTT isenta de responsabilidade dessas reivindicações por terceiros.
Direitos de terceiros. 5.1. Este APLICATIVO pode incluir um software de terceiros listado na URL abaixo (“Software de terceiros”). Se o usuário utilizar o Software de terceiros, então também deverá obedecer aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na URL abaixo. Se houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Software de terceiros, os termos do Software de terceiros são aplicáveis dependendo da extensão de uso do Software de terceiros. A Empresa não se responsabiliza pelo Software de terceiros.
5.2. Com respeito a certas partes do APLICATIVO, os licenciantes do Licenciador são beneficiários terceiros deste Contrato. Neste Contrato, a exoneração de garantia, limitação de termos e provimentos judiciais de responsabilidade aplicáveis a tais partes do APLICATIVO devem entrar em vigor em benefício do(s) licenciantes(s) e são validados por ele(s). Este Contrato pode ser rescindido, se necessário, por tal(is) licenciante(s) para proteger sua(s) propriedade(s) intelectual(ais) ou outros direitos.
Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja uma Parte não tem nenhum direito segundo a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) [Contracts (Rights of Third Parties) Act] de 1999 (Reino Unido) de executar ou usufruir dos benefícios de qualquer termo deste Contrato.
Direitos de terceiros. O pagamento efectuado em prejuízo de direitos de terceiros de que o segurador tenha conhecimento, designadamente credores preferentes, não o libera do cumprimento da sua obrigação.
Direitos de terceiros. Este SOFTWARE poderá incluir software de terceiros apresentado no URL seguinte (“Software de terceiros”). Se utilizar o Software de terceiros, deverá igualmente agir em conformidade com os termos e condições aplicáveis estipulados no URL abaixo. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os termos do Software de terceiros, aplicam-se os termos do Software de terceiros no âmbito da utilização que faz do Software de terceiros. A Empresa não é responsável pelo Software de terceiros.
Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não tem o direito, nos termos do Contrato (Direitos de Terceiros) Lei 1999, de aplicar qualquer um dos seus termos.
Direitos de terceiros. 18.1. O Usuário confirma e concorda que os proprietários do Conteúdo e determinados distribuidores (como os provedores de lojas de aplicativos, “Provedores”) são beneficiários de todos os acordos firmados entre o Usuário, a BRASILCARD e a Instituição Parceira, e têm o direito de impor tais acordos diretamente contra você. Além do que está previsto nesta cláusula, os acordos não se destinam a conceder direitos a ninguém, exceto ao Usuário, à BRASILCARD e à Instituição Parceira, e em nenhuma circunstância tais acordos deverão criar quaisquer direitos que beneficiem terceiros. Além disso, os direitos de encerrar, rescindir ou concordar com qualquer variação, renúncia ou liquidação dos acordos não estão sujeitos ao consentimento de qualquer outra pessoa.
18.2. Estes Termos de Uso têm validade somente entre você, na qualidade de Usuário, a BRASILCARDe a Instituição Parceira, sem ter quaisquer vínculos com os Provedores, que não são responsáveis pelos Serviços e/ou pelo Conteúdo manutenção e de suporte com relação aos Serviços. Em caso de falha dos Serviços em conformidade com qualquer garantia aplicável, então o Usuário poderá informar os Provedores, que reembolsarão você por qualquer preço de compra aplicável; e, na medida máxima permitida pela lei aplicável, os Provedores não têm qualquer outra obrigação de garantia com relação aos Serviços. Os Provedores não são responsáveis por abordar nenhuma reivindicação de sua parte ou de qualquer terceiro com relação aos Serviços ou sua posse e/ou uso dos Serviços, incluindo, entre outros:
(I) reivindicações de responsabilidade dos produtos;
(II) qualquer reivindicação de que os Serviços falham em conformidade com qualquer requisito legal ou regulatório aplicável; e
(III) reivindicações surgidas em virtude da proteção ao consumidor ou legislação semelhante.