Direitos de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Direitos de terceiros. Seu Aplicativo e os Ativos de Aplicativos não devem violar nem se apropriar indevidamente de qualquer propriedade intelectual ou direito pessoal de terceiros. Você é e continuará sendo – arcando com os custos e despesas correspondentes – responsável por garantir, notificar e manter todos os direitos, alvarás e consentimentos necessários, bem como pelo pagamento de todas as taxas de licenciamento, além de assumir todas as obrigações associadas a notificações relacionadas a isso.
Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte neste Contrato não deverá possuir quaisquer direitos sob os termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, para exigir o cumprimento de qualquer termo deste Contrato, mas isso não afeta qualquer direito ou recurso de um terceiro que exista ou esteja disponível além da referida lei”.
Direitos de terceiros. 5.1. Este APLICATIVO pode incluir um software de terceiros listado na URL abaixo (“Software de terceiros”). Se o usuário utilizar o Software de terceiros, então também deverá obedecer aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na URL abaixo. Se houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Software de terceiros, os termos do Software de terceiros são aplicáveis dependendo da extensão de uso do Software de terceiros. A Empresa não se responsabiliza pelo Software de terceiros.
Direitos de terceiros. Caso o Fornecedor seja responsável pela violação do direito de propriedade intelectual de terceiros de acordo com as determinações legais, o Fornecedor, à primeira solicitação feita, manterá a SCHOTT isenta de responsabilidade dessas reivindicações por terceiros.
Direitos de terceiros. 14.1 Publicações online produzidas pela expositora
Direitos de terceiros. O pagamento efectuado em prejuízo de direitos de terceiros de que o Segurador tenha conhecimento, designadamente credores preferentes, não o libera do cumprimento da sua obrigação.
Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja uma Parte não tem nenhum direito segundo a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) [Contracts (Rights of Third Parties) Act] de 1999 de executar ou usufruir dos benefícios de qualquer termo deste Contrato.
Direitos de terceiros. 1. Nenhum dos direitos, obrigações, responsabilidades e direitos de crédito decorrentes de ou relacionados com as presentes Condições pode ser transmitido, penhorado ou cedido a qualquer terceiro sem o consentimento escrito do Banco de Portugal.
Direitos de terceiros. Nada neste Acordo pretende nem confere qualquer direito sobre qualquer terceiro para fazer valer qualquer disposição deste Acordo.
Direitos de terceiros. Salvo se especificamente convencionado no presente Contrato, as Partes não pretendem que o cumprimento do estipulado em qualquer disposição do mesmo, possa ser exigido exclusivamente por força da Lei de 1999 do Reino Unido sobre Contratos (Direitos de Terceiros) (“Contracts (Rights of Third Parties) Act 1999 (UK)”) por qualquer pessoa que não seja Parte deste Contrato.