REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino de Amorim (HEJA)". 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJA: a) Internações hospitalares: saídas cirúrgicas, obstétricas e clínicas.
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REGRA GERAL. 1.19.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o Hospital de Urgências de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - XXXX, referentes aos serviços assistenciais. Conforme monitoramento e necessidade, esses indicadores e metas podem ser alterados quando necessário.
9.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino Urgências de Amorim (HEJA)"Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - XXXX.
1.29.3. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos e padronizados pela Secretaria de EstadoEstado da Saúde (SES/GO). Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.39.4. Foram São considerados como Metas de Produção, determinantes do pagamento da parte assistencial, os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJAcritérios:
9.4.1. Internações Hospitalares
a) Internações hospitalares: saídas cirúrgicas, obstétricas e clínicas.de Clinica Médica
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REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino de Amorim (HEJA)"HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE - HURSO.
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJAHURSO:
a) Internações hospitalaresHospitalares: saídas cirúrgicas, obstétricas e saídas clínicas.;
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REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino Urgências de Amorim Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HEJAHUTRIN)".
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJAHUTRIN:
a) Internações hospitalares: saídas cirúrgicas, obstétricas e clínicas.
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REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino Campanha para Enfrentamento da COVID-19 de Amorim (HEJA)São Luís de Montes Belos".
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJA:
a) Internações hospitalaresHospital de Campanha: saídas cirúrgicas, obstétricas Internação: internações críticas e clínicassemicríticas de pacientes adultos e pediátricos.
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REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino Campanha Covid- 19 de Amorim (HEJA)Luziânia".
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de EstadoEstado da Saúde, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o HEJA:
a) Internações hospitalaresHospital de Campanha: saídas cirúrgicas, obstétricas Internação: internações críticas e clínicassemicríticas de pacientes adultos e pediátricos.
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REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários dos leitos críticos e nos leitos semicríticos do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino de Amorim Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA)".
1.2. A produção realizada nos referidos leitos críticos e semicríticos destinados a este tipo de atendimento deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos definidos pela Secretaria de EstadoEstado da Saúde, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição definição da produção estimada para o HEJAos leitos críticos e semicríticos:
a) Internações hospitalares: saídas cirúrgicas, obstétricas e clínicas.
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