REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio. 5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu. 5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação. 5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato. 5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO). 5.6. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos). 5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas. 5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente. 5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO. 5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência. 5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido. 5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu. 5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula. 5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos, Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.14.1. Os descontos do Programa Bolsa As condições de pagamento válidas para cada Polo só poderão de Apoio Presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser ofertados aos candidatos selecionado primeiramente o curso que concluíram obrigatoriamente se deseja estudar e, em seguida, o Xxxxxx Médiopolo desejado.
5.24.2. Os descontos do Programa Bolsa Cada Polo poderão ser aplicados de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com cada módulo/período uma quantidade de captação em que cotas pré-definidas. Quando o candidato se inscreveupolo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
5.34.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Educação a Distância da Unicesumar, inclusive aos cursos híbridos.
4.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular, ENEM, Vestibular Híbrido e ENEM Híbrido.
4.5. O beneficiado perderá PAI – Parcelamento Inteligente NÃO será disponibilizado para os processos seletivos: Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2ª Licenciatura, 2ª Habilitação, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna e PROUNI.
4.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o desconto concedido se PAI–Parcelamento Inteligente. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.7. O candidato terá sua vaga garantida no PAI–Parcelamento Inteligente até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não realizar efetuarem o pagamento da primeira mensalidade na vigência do boleto dentro do prazo não terão sua participação no programa de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades parcelamento garantida, pois se o Polo de Apoio Presencial desejarjá tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI–Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
4.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.9. A vigência quantidade de parcelas do PAI–Parcelamento Inteligente será fixa. Porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
4.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.12. Em caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI – Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICOcurso).
5.64.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança de Polo de Apoio Presencial considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos desta de convênio com empresas, campanha NÃO comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
4.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para as mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
4.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
4.16.1. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
4.16.2. Os valores das disciplinas em regime de dependências correspondem a 70% do valor da hora/aula.
4.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
4.18. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), com exceção dos polos participantes da Campanha Chegamos e dos polos internacionais.
4.19. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos Polos de apoio presencialApoio Presenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos A bolsa de estudos é válida apenas para os alunos que concluíram obrigatoriamente ingressaram por transferência de IES durante o Xxxxxx Médioperíodo de 01 de agosto de 2023 a 24 de setembro de 2023.
5.2. Os A bolsa de estudos ofertada no presente regulamento para todos os cursos de Graduação presencial, NÃO é cumulativa com outros descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveucampanhas comerciais ofertadas pela Uniasselvi.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento A bolsa referente ao curso participante da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO).
5.6. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos será cumulativa com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar Uniasselvi (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial), bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.4. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados Caso o aluno contemplado solicite a mudança de campus, a bolsa que possui na unidade de origem será mantida, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme a unidade de destino.
5.5. Caso o aluno contemplado solicite a mudança de modelo de ensino, de presencial para EAD o mesmo perde a bolsa.
5.6. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade constituída por disciplinas em regime curricular. Disciplinas em regime de adaptação, dependência, parcelas de acordo financeiroacordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxastaxas não terão aplicação do benefício.
5.85.7. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem A bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertida em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocada, cedidos cedida ou transferidostransferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
5.8. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar dos próximos semestres e para cursos anuais nos casos em que o aluno:
5.8.1. Desrespeitar os termos deste Regulamento;
5.8.2. Apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
5.8.3. Encerrar ou interromper seu curso por trancamento, cancelamento, abandono, perderá o direito ao desconto.
5.8.4. Em caso de inadimplência do aluno no mês vigente, o mesmo perderá o benefício e esse retornará quando o aluno se tornar adimplente novamente.
5.8.5. A apuração das matrículas dos candidatos indicados ocorrerá no dia 15 (quinze) de cada mês e o lançamento da bonificação acontecerá a partir do dia 20 (vinte) de cada mês.
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Samples: Regulamento Das Bolsas De Estudos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Xxxxxx Ensino Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Em caso de acordo com cada módulo/período de captação em que não cumprimento, no dia e nas condições mencionadas, o candidato se inscreveuperde o direito ao desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS.
5.3. O beneficiado perderá Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação28 de fevereiro de 2023 a 13 de março de 2023 (segue Item 2.1).
5.4. O Para candidatos inscritos no processo seletivo 51/2023 nos cursos de Graduação EAD e cursos da metodologia Híbrida que, durante o período da campanha, tenham a Bolsa CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS lançada e o boleto gerado, a solicitação de desconto (com foto em anexo) para essa inscrição poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades enviada até o Polo dia 13 de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidatomarço de 2023.
5.5. Em casos O desconto de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO)100% da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 4.1.
5.6. O desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS é válido somente para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida, inclusive para os ingressantes pelo Programa Agora Eu Posso.
5.7. Participam da campanha todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, inclusive os polos internacionais.
5.8. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.9. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo.
5.10. Os descontos desta da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.11. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.12. Os O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para Polos Internacionais.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de Polo de Apoio Presencial, os descontos concedidos neste regulamentodeste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.15. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentecorrente.
5.95.16. O BENEFICIADO Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o DESCONTO desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, meses seguidos ou e ininterruptos, sendoseja por cancelamento ou abandono, portanto, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.17. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a à reabertura da matrícula.
5.135.18. Caso o candidato opte por não efetuar a doação (caso o comercial do polo tenha ofertado) ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS. Podendo participar das demais campanhas de primeira mensalidade vigente.
5.19. Os DESCONTOS descontos desta campanha NÃO são válidos para os candidatos ingressantes através processo seletivo de estudo são individuais Transferência Interna devido à campanha ser exclusiva para candidatos.
5.20. O desconto é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertido em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocado, cedidos cedido ou transferidostransferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Xxxxxx Ensino Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Em caso de acordo com cada módulo/período de captação em que não cumprimento, no dia e nas condições mencionadas, o candidato se inscreveuperde o direito ao desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS.
5.3. O beneficiado perderá Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação14 de março de 2023 a 27 de março de 2023 (segue Item 2.1).
5.4. O Para candidatos inscritos no processo seletivo 42/2023 e 52/2023 nos cursos de Graduação EAD, cursos da metodologia Híbrida e Pós-Graduação EAD que, durante o período da campanha, tenham a Bolsa CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS lançada e o boleto gerado, a solicitação de desconto (com foto em anexo) para essa inscrição poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades enviada até o Polo dia 15 de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidatomaio de 2023.
5.5. Em casos O desconto de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO)100% da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 4.1.
5.6. O desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS é válido somente para os cursos de Graduação EAD, Metodologia Híbrida e Pós-Graduação EAD (exceto o curso Gestão do Amanhã), inclusive para os ingressantes pelo Programa Agora Eu Posso.
5.7. Participam da campanha todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, inclusive os polos internacionais.
5.8. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.9. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo.
5.10. Os descontos desta da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar Xxxxxxxxxx (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.11. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.12. Os O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para Polos Internacionais.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de Polo de Apoio Presencial, os descontos concedidos neste regulamentodeste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.15. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentecorrente.
5.95.16. O BENEFICIADO Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o DESCONTO desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, meses seguidos ou e ininterruptos, sendoseja por cancelamento ou abandono, portanto, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.17. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a à reabertura da matrícula.
5.135.18. Caso o candidato opte por não efetuar a doação (caso o comercial do polo tenha ofertado) ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS. Podendo participar das demais campanhas de primeira mensalidade vigente.
5.19. Os DESCONTOS descontos desta campanha NÃO são válidos para os candidatos ingressantes através processo seletivo de estudo são individuais Transferência Interna devido à campanha ser exclusiva para candidatos.
5.20. O desconto é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertido em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocado, cedidos cedido ou transferidostransferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.13.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados As condições de acordo com pagamento válidas para cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejarestão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado.
3.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
3.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino a Distância do Cesumar, inclusive aos cursos híbridos.
3.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular e ENEM.
3.4.1. Os candidatos que se inscrevem através do processo seletivo ENEM, terão direito à 20% de desconto (10% +10% de pontualidade) nas mensalidades dos cursos da modalidade EAD, inclusive para os cursos híbridos, válido para o curso todo, a partir da segunda mensalidade e poderão optar também pelo parcelamento estendido.
3.5. O PAI – Parcelamento Estudantil não será disponibilizado para os processos seletivos Educa + Brasil, NEORA, Quero Bolsa, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio, Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni.
3.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o PAI – Parcelamento Inteligente. A vigência adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
3.7. O candidato terá sua vaga no PAI – Parcelamento Inteligente garantida até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo não terão sua participação no programa de parcelamento garantida, pois se o polo de apoio presencial já tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI - Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
3.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
3.9. A quantidade de parcelas do PAI – Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
3.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
3.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
3.12. Em caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI - Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidatocurso).
5.53.13. Em casos Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de utilização cancelamento, transferência de voucher curso ou transferência de indicaçãoPolo de Apoio Presencial, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
3.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos de convênio com empresas, campanha comercial vigente e o programa de indicação (EU INDICO)da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
5.63.15. Os descontos desta campanha NÃO Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
3.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
3.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
3.18. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), exceto os polos participantes da Campanha Chegamos e os polos internacionais.
3.20. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar do Cesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos Polos de apoio presencialApoio Presenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.14.1. Os descontos do Programa Bolsa As condições de pagamento válidas para cada Polo só poderão de Apoio Presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser ofertados aos candidatos selecionado primeiramente o curso que concluíram obrigatoriamente se deseja estudar e, em seguida, o Xxxxxx Médiopolo desejado.
5.24.2. Os descontos do Programa Bolsa Cada Polo poderão ser aplicados de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI– Parcelamento Inteligente de acordo com cada módulo/período uma quantidade de captação em que cotas pré- definidas. Quando o candidato se inscreveupolo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI–Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
5.34.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino a Distância da Unicesumar, inclusive aos cursos híbridos.
4.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular e ENEM.
4.4.1. Os candidatos que se inscrevem através do processo seletivo ENEM, terão direito à 25% de desconto (15% + 10% de pontualidade) nas mensalidades dos cursos da modalidade EAD, inclusive para os cursos híbridos, válido para o curso todo a partir da segunda mensalidade, e poderão optar também pelo parcelamento estendido.
4.5. O beneficiado perderá PAI–Parcelamento Inteligente NÃO será disponibilizado para os processos seletivos: Chegamos, Maturidade, Ensino Médio, Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2ª Licenciatura, 2ª Habilitação, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna e PROUNI.
4.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o desconto concedido se PAI–Parcelamento Inteligente. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.7. O candidato terá sua vaga garantida no PAI–Parcelamento Inteligente até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não realizar efetuarem o pagamento da primeira mensalidade na vigência do boleto dentro do prazo não terão sua participação no programa de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades parcelamento garantida, pois se o Polo de Apoio Presencial desejarjá tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI–Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
4.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.9. A vigência quantidade de parcelas do PAI–Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
4.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.12. Em caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI–Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICOcurso).
5.64.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança de Polo de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.14. As condições do PAI–Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos desta de convênio com empresas, campanha NÃO comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
4.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para as mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
4.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
4.16.1. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
4.16.2. Disciplinas em regime de dependências terão 70% do valor da hora/aula.
4.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
4.18. Poderão ofertar as condições do PAI–Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), com exceção dos polos participantes da Campanha Chegamos e dos polos internacionais.
4.19. Não serão concedidas as condições do PAI–Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos Polos de apoio presencialApoio Presenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Xxxxxx Ensino Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Em caso de acordo com cada módulo/período de captação em que não cumprimento no dia e nas condições mencionadas, o candidato se inscreveuperde o direito ao desconto da Campanha Trote do Bem.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento Os descontos da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captaçãocampanha só poderão ser aplicados entre os dias 15/03/2022 e 28/03/2022 e mediante a validação da foto enviada.
5.4. O No período desta campanha, o desconto poderá ser aplicado em uma de 100% é válido somente para a primeira mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidatoitem 4.1.
5.5. Em casos Participam da campanha todos os Polos de utilização de voucher de indicaçãoApoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, O BENEFICIADO estará sujeito às exceto os Polos Internacionais até o dia 17/02/2022.
5.5.1. A partir do dia 18/03/2022, os Polos Internacionais poderão participar desta campanha, conforme as regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO)item 2.2.
5.6. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.7. Os descontos desta da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar Xxxxxxxxxx (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.8. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
5.9. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
5.10. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.11. Os O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado sobre a mensalidade estendida, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente.
5.12. Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, os descontos concedidos neste regulamentodeste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.14. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentecorrente.
5.95.15. O BENEFICIADO Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o DESCONTO desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, meses seguidos ou e ininterruptos, sendoseja por cancelamento ou abandono, portanto, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.16. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a à reabertura da matrícula.
5.135.17. Os DESCONTOS de estudo são individuais Caso o candidato opte por não efetuar a doação ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da campanha Trote do Bem. Podendo participar das demais campanhas primeiras mensalidades vigentes.
5.18. O desconto é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertido em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocado, cedidos cedido ou transferidostransferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.14.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados As condições de acordo com pagamento válidas para cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejarestão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado.
4.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas pré-definidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
4.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino a Distância da Unicesumar, inclusive aos cursos híbridos.
4.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular e ENEM.
4.4.1. Os candidatos que se inscrevem através do processo seletivo ENEM, terão direito à 20% de desconto (10% + 10% de pontualidade) nas mensalidades dos cursos da modalidade EAD, inclusive para os cursos híbridos, válido para o curso todo, a partir da segunda mensalidade e poderão optar também pelo parcelamento estendido.
4.5. O PAI – Parcelamento Inteligente NÃO será disponibilizado para os processos seletivos: Educa + Brasil, NEORA, Quero Bolsa, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio, Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER- ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna e PROUNI.
4.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o PAI – Parcelamento Inteligente. A vigência adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.7. O candidato terá sua vaga garantida no PAI – Parcelamento Inteligente até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do boleto dentro do prazo não terão sua participação no programa de parcelamento garantida, pois se o polo de apoio presencial já tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI - Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
4.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.9. A quantidade de parcelas do PAI – Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
4.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.12. Em caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI - Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICOcurso).
5.64.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança de Polo de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos desta de convênio com empresas, campanha NÃO comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
4.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para as mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
4.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
4.16.1. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
4.16.2. Disciplinas em regime de dependências terão 70% do valor da hora/aula.
4.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
4.18. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), com exceção dos polos participantes da Campanha Chegamos e dos polos internacionais.
4.19. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos Polos de apoio presencialApoio Presenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.35.2. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.45.3. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO).
5.65.4. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.5. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.6. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.95.7. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.105.8. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece desde que declare vínculo com a cidade do Polo de destino (trabalho e/ou residência) e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.115.9. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.15.9.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE AE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos6 meses, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos12 meses, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.10. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.135.11. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Xxxxxx Ensino Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Em caso de acordo com cada módulo/período de captação em que não cumprimento dos critérios mencionados, no dia e nas condições mencionadas, o candidato se inscreveuperde o direito ao desconto da Campanha Trote do Bem.
5.3. O beneficiado perderá Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação07 de junho de 2022 a 20 de junho de 2022 (segue Item 2.).
5.4. O No período desta campanha, o desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre 100% é válido somente para a critério do Polo e primeira mensalidade, conforme negociado com o candidatoitem 4.1.
5.5. Em casos Participam desta campanha todos os cursos de utilização graduação EAD, inclusive os cursos da metodologia híbrida, exceto o curso de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO)Bacharelado em Enfermagem.
5.6. Participam da campanha todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, exceto os Polos Internacionais.
5.7. Para candidatos que durante o período da campanha tenha a Bolsa Trote do Bem lançada e o boleto gerado, a solicitação de desconto (com foto em anexo) para essa inscrição poderá ser enviada até o final do módulo 53/2022.
5.8. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.9. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
5.9.1. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
5.10. Os descontos desta da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar Xxxxxxxxxx (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.11. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.12. Os O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado sobre a mensalidade estendida, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para Polos Internacionais.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de Polo de Apoio Presencial, os descontos concedidos neste regulamentodeste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.15. Caso o candidato possua descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentecorrente.
5.95.16. O BENEFICIADO Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o DESCONTO desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, meses seguidos ou e ininterruptos, sendoseja por cancelamento ou abandono, portanto, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.17. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a à reabertura da matrícula.
5.135.18. Caso o candidato opte por não efetuar a doação ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da Campanha Trote do Bem, podendo participar das demais campanhas de primeira mensalidade vigente.
5.19. Os DESCONTOS descontos desta campanha NÃO são válidos para os candidatos ingressantes através processo seletivo de estudo são individuais Transferência Interna devido à campanha ser exclusiva para candidatos.
5.20. O desconto é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertido em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocado, cedidos cedido ou transferidostransferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo referentes a este regulamento só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente aplicados durante o Xxxxxx Médioperíodo de vigência da campanha (conforme item 2.).
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveudeste regulamento não são válidos para os cursos participante da Campanha Agora Eu Posso.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento Para os cursos de Graduação EAD, inclusive os cursos da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/metodologia híbrida a “BOLSA DIGITAL 54.2022” e “BOLSA CALL CENTER 54.2022” tem seu período de captaçãovigência do 09/08/2022 até 17/10/2022, com percentual de desconto configurável de 0% a no máximo 20%. Exceto cursos participantes da Campanha Agora Eu Posso. Considerando que em 01/07/2022 iniciou-se a captação antecipada do processo seletivo 54-2022 para os cursos de Bem- Estar, Saúde e Bacharelado em Enfermagem.
5.4. Os descontos deste regulamento serão complementares com a bolsa de EGRESSO, vinculada a forma de ingresso, até o teto máximo de desconto de 50% (40% + 10% de pontualidade) no período de 09/08/2022 a 17/10/2022 para os cursos de Graduação EAD, inclusive os cursos da metodologia híbrida, exceto cursos participantes da campanha Agora Eu Posso. Considerando que em 01/07/2022 iniciou-se a captação antecipada do processo seletivo 54-2022 para os cursos de Bem-Estar, Saúde e Bacharelado em Enfermagem.
5.5. Não terá acúmulo entre a Bolsa Digital 54/2022 e a Bolsa Call Center 54/2022.
5.6. Para os cursos de Graduação EAD o desconto da bolsa Digital e Call Center pode ser acumulativo com Eu Indico e Bolsa Polo.
5.7. Para os cursos da metodologia híbrida o desconto da bolsa Digital e Call Center pode ser acumulativo com Eu Indico. Não são cumulativos com a Bolsa Polo Híbrido.
5.8. O desconto poderá ser aplicado sobre mensalidades estendidas, nos casos em que o candidato optou no momento da inscrição por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente.
5.9. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.10. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.11. Para os polos que ofertam os cursos da metodologia híbrida, TODOS os cursos Híbridos estarão disponíveis com descontos desta campanha.
5.12. Caso o aluno solicite a mudança de curso, o desconto deste regulamento será mantido.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, o desconto deste regulamento será mantido, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
5.15. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular ou para disciplinas em quantas mensalidades regime de adaptação.
5.15.1. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
5.15.2. Os valores das disciplinas em regime de dependências correspondem a 70% do valor da hora/aula.
5.16. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.17. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.18. Os alunos beneficiados perderão o Polo direito ao desconto e estarão proibidos de Apoio Presencial desejarparticipar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
5.19. A vigência dos descontos O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o percentual ficará sempre a critério desconto em sua mensalidade concedido neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do Polo e conforme negociado com o candidatomês vigente.
5.55.20. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.21. Em casos caso de utilização reabertura de voucher matrícula o desconto ficará sujeito as regras do processo 034 - Reabertura de indicaçãoMatrícula Sydle Seed
5.22. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela Unicesumar, inclusive Prouni e convênios.
5.23. Os alunos ingressantes indicados por amigos têm direito ao desconto referente ao Programa de Indicação.
5.24. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa Programa de indicação Indicação (EU INDICOEu Indico).
5.65.25. Os descontos desta O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.26. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a à distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.27. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxasdeste regulamento não são válidos para os cursos do Universo EAD.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. 5.1 No caso de não cumprimento de todas as etapas do Processo Seletivo durante o seu período de vigência e nas condições mencionadas em todos os itens deste REGULAMENTO, o CANDIDATO perde o direito ao desconto da oferta selecionada durante a Campanha “MÉRITO ENEM”.
5.2 Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se mencionados no Item 1.3 e 4.2 não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO).
5.6. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar do Grupo Crefisa, torcedor AVANTI, programas educacionais (educação presencial ou a distânciaQuero Bolsa, Eu Sou FAM entre outras) ou de polos de apoio presencialEmpresas Conveniadas, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos) ou qualquer outro tipo de bolsa e desconto não mencionados (exceto para descontos da Campanha Amigo Indica).
5.7. Os descontos provenientes 5.3 Todos os Campi do Centro Universitário das Américas – FAM, em atividade durante o período de vigência da presente campanha, poderão participar desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxascampanha.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. 5.4 Caso o aluno CANDIDATO solicite mudança de Polo de Apoio Presenciala transferência para qualquer situação a seguir: campus, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de turno, curso, polo e modalidade o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial do aluno será mantidoalterado para a Tabela vigente e disponível no site da FAM.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. 5.5 Em caso de reabertura renovação de matrículamatrícula (rematrícula) por meio de um dos processos seletivos pertencentes à Campanha “MÉRITO ENEM”, o a bolsa será mantida sem a necessidade de renovação. O aluno ficará sujeito às regras fica impedido de solicitar alteração de Xxxxx ao longo de sua jornada acadêmica, a aplicação da Bolsa no contrato do processo interno aluno é vinculada apenas no momento da Instituição quanto a reabertura inscrição e efetivação da matrícula.
5.13. 5.6 Os DESCONTOS descontos e as bolsas de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
5.7 Candidatos ingressantes pela Campanha “MÉRITO ENEM” optar no momento de sua inscrição utilizar um dos convênios disponíveis, esse passará por validação de vínculo com a empresa conveniada e seguirá a mesma regra dos itens deste regulamento para Campanha “MÉRITO ENEM”.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.13.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos O candidato poderá consultar os Polos de Apoio Presencial e os valores disponíveis para o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), selecionando primeiramente o curso que concluíram obrigatoriamente deseja estudar e, em seguida, o Xxxxxx Médiopolo mais próximo de sua residência.
5.23.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Cada Polo de Apoio Presencial desejarpoderá disponibilizar o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
3.3. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil. A vigência dos descontos adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto e o percentual ficará sempre firmada com a critério assinatura do Polo e conforme negociado com o candidatocontrato.
5.53.4. Em casos O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil não será disponibilizado para os processos seletivos Educa + Brasil, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio – Enem, Ensino Médio sem Enem, Enem, Formar, Aproveitamento/Portador de utilização de voucher de indicaçãoDiploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni.
3.5. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil poderá ser acumulado somente com os descontos do convênio empresa, campanha comercial vigente, EU INDICO (tanto por ter sido indicado, quanto por indicar) e VEM COMIGO.
3.6. O candidato terá sua vaga no CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil garantida até o vencimento do primeiro boleto. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo não terão garantido a participação no programa de indicação (EU INDICO)parcelamento, tendo em vista que a vaga pode ter sido ocupada por outra pessoa já que cada Polo de Apoio Presencial tem uma quantidade máxima de cotas a oferecer.
5.63.7. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencialpagamento do primeiro boleto, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos)já que o contrato não poderá ser alterado.
5.73.8. Os descontos provenientes desta campanha NÃO A quantidade de parcelas do CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil será fixa, porém, os valores serão aplicados a parcelas reajustados, anualmente, idem à regra do Plano de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxasPagamento Normal.
5.83.9. Os descontos concedidos neste regulamentoDisciplinas cursadas em regime de adaptação e dependência deverão ser pagas em seus valores integrais, bem assim como o desconto de pontualidadeos demais serviços ofertados pela Unicesumar, serão suspensos como prova substitutiva e declarações. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil se aplicará somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentepara mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
5.93.10. O BENEFICIADO perderá Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno solicite mudança possua dependência ou adaptação, serão geradas duas cobranças.
3.11. Independente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
3.12. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil não será aplicado para reabertura de matrícula.
3.13. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil. Ele perderá somente o desconto de pontualidade e outros descontos comerciais daquele mês.
3.14. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
3.15. Em caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece aluno deverá realizar a quitação da diferença dos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o valor da mensalidade será reajustado número de acordo com meses correspondente ao período de integralização regular do curso).
3.16. Os valores correspondentes à parcela única a tabela vigente para a região do ser paga no caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo em de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno estará realizando a transferênciapermaneceu vinculado ao curso.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Parcelamento Estudantil
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.14.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão As condições de pagamento válidas para cada polo de apoio presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser ofertados aos candidatos selecionado primeiramente o curso que concluíram obrigatoriamente se deseja estudar e, em seguida, o Xxxxxx Médiopolo desejado.
5.24.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Cada polo de apoio presencial poderá disponibilizar o PAI - Parcelamento Inteligente de acordo com cada módulo/período uma quantidade de captação em que cotas pré-definidas. Quando o candidato se inscreveupolo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
5.34.3. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino a Distância da Unicesumar, inclusive aos cursos híbridos.
4.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular e ENEM.
4.4.1. Os candidatos que se inscrevem através do processo seletivo ENEM, terão direito à 30% de desconto (20% + 10% de pontualidade) nas mensalidades dos cursos da modalidade EAD, inclusive para os cursos híbridos, válido para o curso todo a partir da segunda mensalidade, e poderão optar também pelo parcelamento estendido.
4.5. O beneficiado perderá PAI - Parcelamento Inteligente NÃO será disponibilizado para os processos seletivos: Chegamos, Maturidade, Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2ª Licenciatura, 2ª Habilitação, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Vendors e PROUNI.
4.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o desconto concedido se PAI - Parcelamento Inteligente. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.7. O candidato terá sua vaga garantida no PAI - Parcelamento Inteligente até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não realizar efetuarem o pagamento da primeira mensalidade na vigência do boleto dentro do prazo não terão sua participação no programa de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades parcelamento garantida, pois se o Polo de Apoio Presencial desejarjá tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI - Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
4.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.9. A vigência quantidade de parcelas do PAI - Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
4.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.12. Em caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança para um polo de apoio presencial que não ofereça as condições do PAI - Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICOcurso).
5.64.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, mudança de curso ou mudança de polo de apoio presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.14. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos desta de convênio com empresas, campanha NÃO comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
4.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI - Parcelamento Inteligente se aplicará somente para as mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
4.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
4.16.1. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
4.16.2. Disciplinas em regime de dependências terão 70% do valor da hora/aula.
4.17. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI - Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
4.18. Poderão ofertar as condições do PAI - Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), com exceção dos polos participantes da Campanha Chegamos e dos polos internacionais.
4.19. Não serão concedidas as condições do PAI - Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencialpresenciais, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram Para participar da campanha, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Xxxxxx Ensino Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados Em caso de acordo com cada módulo/período de captação em que não cumprimento, no dia e nas condições mencionadas, o candidato se inscreveuperde o direito ao desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023.
5.3. O beneficiado perderá Os descontos da campanha só poderão ser aplicados durante o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação01 de março de 2023 a 13 de março de 2023 (segue Item 2.1).
5.4. O Para candidatos inscritos no processo seletivo 42/2023 nos cursos de Pós- Graduação EAD que, durante o período da campanha, tenham a Bolsa CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 lançada e o boleto gerado, a solicitação de desconto (com foto em anexo) para essa inscrição poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades enviada até o Polo dia 30 de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidatoabril de 2023.
5.5. Em casos O desconto de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO)100% da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 4.1.
5.6. O desconto da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023 é válido somente para os cursos de Pós-Graduação EAD, inclusive para os ingressantes pelo Programa Agora Eu Posso.
5.7. Participam da campanha todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, inclusive os polos internacionais.
5.8. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.9. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo.
5.10. Os descontos desta da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.75.11. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.85.12. Os O desconto da primeira mensalidade poderá ser aplicado, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para Polos Internacionais.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de Polo de Apoio Presencial, os descontos concedidos neste regulamentodeste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.15. Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigentecorrente.
5.95.16. O BENEFICIADO Caso o candidato possuir descontos nas demais mensalidades, perderá o DESCONTO desconto concedido, em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, meses seguidos ou e ininterruptos, sendoseja por cancelamento ou abandono, portanto, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.125.17. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a à reabertura da matrícula.
5.135.18. Caso o candidato opte por não efetuar a doação (caso o comercial do polo tenha ofertado) ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE GRÁTIS – 42/2023. Podendo participar das demais campanhas de primeira mensalidade vigente.
5.19. Os DESCONTOS descontos desta campanha NÃO são válidos para os candidatos ingressantes através processo seletivo de estudo são individuais Transferência Interna devido à campanha ser exclusiva para candidatos.
5.20. O desconto é individual e intransferíveisintransferível, não podendo ser convertidos convertido em bens ou dinheiro, nem poderão poderá ser trocadostrocado, cedidos cedido ou transferidostransferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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Samples: Regulamento De Oferta De Descontos
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.13.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados As condições de acordo com pagamento válidas para cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejarestão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado.
3.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
3.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino à Distância do Cesumar, inclusive aos cursos híbridos.
3.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos no processo seletivo Vestibular.
3.5. O PAI – Parcelamento Estudantil não será disponibilizado para os processos seletivos Educa + Brasil, NEORA, Quero Bolsa, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio, Enem, Formar, Aproveitamento/Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni.
3.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o PAI – Parcelamento Inteligente. A vigência adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
3.7. O candidato terá sua vaga no PAI – Parcelamento Inteligente garantida até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo não terão sua participação no programa de parcelamento garantida, pois se o polo de apoio presencial já tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI - Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
3.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
3.9. A quantidade de parcelas do PAI – Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
3.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
3.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
3.12. Em caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI - Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos descontos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o percentual ficará sempre a critério número de meses correspondente ao período de integralização regular do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICOcurso).
5.63.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
3.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos desta de convênio com empresas, campanha NÃO comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
3.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
3.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão cumulativos com geradas duas cobranças.
3.17. O PAI – Parcelamento Inteligente não é aplicado para reabertura de matrícula.
3.18. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto disponível de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
3.19. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), exceto os polos participantes da Campanha Chegamos.
3.20. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores da Unicesumar do Cesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos Polos de apoio presencialXxxxx Xxxxxxxxxxx, bem como para seus dependentes dependente (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
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