REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência:
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