RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93; I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão até a data prevista para abertura desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
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