Relatórios de Monitoração Cláusulas Exemplificativas

Relatórios de Monitoração. As regras atinentes aos relatórios de monitoração, descritas no item 4.2.1 a 4.2.9 e 4.2.11 do PER, abrangerão o trecho Viúva Graça, nos mesmos prazos disciplinados para a totalidade do Sistema Rodoviário.
Relatórios de Monitoração. 49 4.1.1 Relatórios de Monitoração de Pavimento 49 4.1.2 Relatórios de Monitoração dos Elementos de Proteção e Segurança. 50 4.1.3 Relatórios de Monitoração de Obras de Arte Especiais 51 4.1.4 Relatórios de Monitoração do Sistema de Drenagem e Obras de Arte Correntes. 51 4.1.5 Relatórios de Monitoração de Terraplenos e Estruturas de Contenção 52 4.1.6 Relatórios de Monitoração de Canteiro Central e Faixa de Domínio 52 4.1.7 Relatórios de Monitoração de Instalações Operacionais 52
Relatórios de Monitoração. Após assinatura do 1º Termo Aditivo, a Concessionária deverá apresentar a comprovação do atendimento dos parâmetros propostos nesse PER, por meio dos Relatórios de Monitoração. Os relatórios abaixo relacionados deverão atender à frequência indicada na tabela constante no item 4.1.10. A entrega dos Relatórios de Monitoração deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a avaliação de campo . Vale ressaltar que eventuais pontos que necessitem de correção e que já tem cronograma de atuação aprovado entre a Concessionária e a ANTT ou, em caso de sinistro/obra emergencial, caracterizado conforme disposto no contrato de concessão, não poderão ser considerados para fins de abertura de processo punitivo. Todos os relatórios deverão conter os seguintes capítulos mínimos: Avaliação de todos os Parâmetros de Desempenho e Parâmetros Técnicos previstos neste PER; Descrição detalhada da metodologia empregada para avaliar estes parâmetros; Atualização do Cadastro dos Elementos Funcionais do Sistema Rodoviário.

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6 b) A pontuação na Fase 1(um) será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E; c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente; e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) aquela que obtiver a maior pontuação; f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção; g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0 b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R; c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota; e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3; f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.3 Fase 3: Projeto de Fomento a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • RELATÓRIOS 16.11.1. Emitir relatório da folha de pagamento – analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários ou Regime Jurídico Único), por lotação, permitindo a gravação em meio magnético (padrão FEBRABAN) e a recuperação de meses/anos anteriores; 16.11.2. Emitir relatório da relação bancária dos empregados e pensionistas, em meio magnético (padrão FEBRABAN); 16.11.3. Emitir relatório do cadastro Geral de pensionista, identificando o empregado; 16.11.4. Emitir relatório do demonstrativo mensal de pagamento (contracheques) para os empregados e pensionistas; 16.11.5. Emitir relatório do adiantamento de 13º salário, baixa do adiantamento, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação e Unidade Gestora, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado; 16.11.6. Emitir relatório do comprovante de rendimentos anual de pensionista, na forma da legislação vigente; 16.11.7. Emitir relatório das tabelas do sistema, de acordo com filtros definidos pela Contratante; 16.11.8. Emitir relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento, por lotação, bem como a freqüência de empregados por verbas; 16.11.9. Emitir relatório da listagem do cadastro de empregados por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador; 16.11.10. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 16.11.11. Emitir relatório de INSS/Empregado/Patronal, INSS/Diretores/Patronal, diferença do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e FGTS, com emissão das GPS/INSS e arquivo TXT/FGTS, nos padrões oficiais; 16.11.12. Emitir relatório de media de variáveis analítico e sintético. 16.11.13. Emitir relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas da Contratante, total Geral, total por lotação e por unidade gestora; 16.11.14. Emitir relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário, individual e por lotação.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em metro quadrado. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;