Frente de Serviços Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Frente de Serviços Operacionais. Objeto: implantação e operacionalização das seguintes infraestruturas e serviços: (i) Centro de Controle Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos da Administração; (iii) Sistemas de Controle de Tráfego; (iv) Sistemas de Atendimento ao Usuário; (v) Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação; (vi) Sistema de Comunicação; (vii) Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial, bem como a conservação dos postos da PRF. Deverão ser implantados e operacionalizados os quantitativos mínimos previstos no Apêndice D.
Frente de Serviços Operacionais. 3.4.1. A Concessionária deverá cumprir os parâmetros da Frente de Serviços Operacionais da fase de Trabalhos Iniciais, nos mesmos prazos definidos para a rodovia BR-116/RJ/SP, conforme o item 3.4 do PER.
Frente de Serviços Operacionais. 9.14. Os serviços previstos na Frente de Serviços Operacionais deverão ser prestados pela Concessionária de acordo com os prazos e nas condições estabelecidas no PER, observados os Parâmetros de Desempenho.
Frente de Serviços Operacionais. O PER especifica prazos para o início dos serviços e parâmetros técnicos e de desempenho a serem observados pela concessionária. - É o grande diferencial das concessões de rodovias. federais 38 • Sistemas de atendimento ao usuário (SAU): Compreende, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i) atendimento médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e apreensão de animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v) sistema de reclamações e sugestões dos usuários. federais 39 • Atendimento médico: - Ambulâncias tipo C e D (UTI móvel); - Socorristas e médico presencial ou remoto; - Tempos definidos para chegada nas ocorrências (15 a 20 minutos para tipo C e 60 a 90 minutos para tipo D); federais 40 • Socorro mecânico: - Guinchos leves e pesados (até 60 toneladas ou mais); - Tempos definidos para chegada nas ocorrências (20 a 30 minutos para guinchos leves e 60 a 72 minutos para guinchos pesados); federais 41 • Sistema de combate a incêndio e apreensão de animais na faixa de domínio. federais 42 • Outros sistemas: - Pesagem; - Controle de velocidade; - Detecção de altura; - Comunicação (fibra óptica e rádio); - Guarda e vigilância patrimonial.... • Edificações operacionais da ANTT e PRF e viaturas ANTT. federais 43 • Sistema de Inspeção de Tráfego: passagem no mesmo ponto a cada 90 minutos (3ª Etapa); • Circuito fechado de TV: ao menos uma câmera a cada 2 km. Monitoramento permanente da rodovia sem pontos cegos; federais 44 • Painéis de Mensagens Variáveis: fixos ou móveis; federais 45 • CCO – Centro de Controle Operacional: interliga todos os serviços operacionais e abriga o Sistema de Gestão Operacional (SGO); federais 46 - Os serviços são prestados por meio de frota/equipe própria ou terceirizada. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> - O PER especifica apenas quantitativos mínimos de equipamentos: <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> federais 47 • Relatórios iniciais: terceiro mês de concessão;

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  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

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