RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO. 15.1.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nos veículos de propriedade do Município de Propriá identificados a seguir: UNO, ANO 2013 OES 7364 CAÇAMBA, ANO 2013 OEO 0491 CAÇAMBA, ANO 2013 OEO 0161 CAMINHÃO PIPA, ANO 2013 OZB 7293 FORD/CARGO COLETOR, ANO 2019 QMG 5505 FORD/CARGO COLETOR XXX 0000 CAMINHÃO IVECO 150E21 QMK 4 A 23 BRANCO TRATOR CASE COM ROÇADEIRA ******* TRATOR NEW HOLLAND ******* PATROL MOTONIVELADORA – CATERPILLA – MODELO 120K ******* RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND B90B ******* RETROESCAVADEIRA JCB ******* RETROESCAVADEIRA JCB ******* PÁCARREGADEIRA TIPO ENCHEDEIRA NEW HOLLAND W130 ******* CARRO PIPA ******* TRATOR VALMET COM CARROÇA ******* CAMINHÃO QMK 4 A 23 SIENA MNN 4150 FIORINO BAÚ, ANO 2013 OER 4134 MICRO IVECO, ANO 2014 IAO 6401 MICRO VOLARE, ANO 2013/2014 OEQ 8094 MICRO IVECO, ANO 2013/2014 OEK 8321 ÔNIBUS, ANO 2009/2010 IAN 3626 ÔNIBUS (MARCOPOLO), ANO 2009/2010 IAN 5221 ÔNIBUS (MERCEDES), ANO 2013/2014 OEK 8601 ÔNIBUS, ANO 2013 OEO 3485 MICRO-ÔNIBUS (VOLKSWAGEN), ANO 2019 QMF 5863 SIENA, ANO 2012 NMM 5041 FOCUS FORD, ANO 2009 IAN 5874 FOCUS FORD, ANO 2009 IAH 5814 MOTO FAN Não informada TOYOTA ETHIOS, ANO 2019 PLACA DE SEG. TOYOTA ETHIOS, ANO 2019 PLACA DE SEG. HONDA CIVIC, ANO 2001 PLACA DE SEG. ASTRA GM JGC 3981 XXXXXXX, ANO 2015 QKS 7364 MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 OEK 9631 MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 OEK 9651 MOTO SHINERAY XY 150, ANO 2012/2013 OEK 9611 STRADA DO SOM, ANO 2002 HZU 0019 MOTO XTZ 125E, ANO 2007/2008 IAI8093 MOTO XTZ 125E, ANO 2008 IAG 7155 MOTO XTZ 125E, ANO 2008 IAG 7065 MOTO XTZ 125E, ANO 2008 IAG 7185 AMBULÂNCIA, ANO 2019/2020 QMJ 0703 AMBULÂNCIA, ANO 2019/2020 QMJ 1302 AMBULÂNCIA RENAULT, ANO 2017/2018 QKS 9382 CAMINHONETE L200, ANO 2018 QMD 3786 SIENA, ANO 2018 QMG 4492 SIENA, ANO 2019/2020 XXX 0X00 FIESTA SEDAN 180, ANO 2012/2013 OEM 7520 UNO BOLSA FAMÍLIA, ANO 2013 OES 7384 CAMINHÃO HYUNDAI HR, ANO 0000 XXX 0000 XXXXXXXX, ANO 2018 OMF 1312 ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 Aos dias do mês de do ano de 20 , O MUNICIPIO DE PROPRIÁ - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.117.320/0001-78., com sede na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x° 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx, como ÓRGÃO GERENCIADOR, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Propriá/SE – Sergipe, o FUNDO MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: