Remuneração dos CRI. Sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI incidirão juros remuneratórios correspondentes a 103% (cento e três por cento) da variação acumulada da taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) ("Taxa DI" e "Remuneração dos CRI", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração dos CRI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 𝑥 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 − 1) onde: J = Valor unitário da Remuneração dos CRI devida ao final de cada Período de Capitalização DI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = o Valor Nominal Unitário dos CRI calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e onde: Fator DI = produtório das Taxas DI, com uso de percentual aplicado, desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior, conforme aplicável, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = 𝖦 (1 + 𝑇𝐷𝐼k 𝑥 𝑝 ) 100 onde: k=1 n = número total de Taxas DI, consideradas para cálculo da Remuneração dos CRI; k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até n; e P = percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas decimais, na forma decimal; TDIk = Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝑇𝐷𝐼k = ( 𝐷𝐼k + 1)252 − 1 onde: Dik = Taxa DI de ordem k, divulgada pela B3. k = número de ordem das Taxa DI, variando de 1 (um) até n. Observações: (a) O fator resultante da expressão (1 + 𝑇𝐷𝐼 𝑥
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Remuneração dos CRI. 6.2.1. Sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 103equivalentes à variação acumulada de 100% (cento e três cem por cento) da variação acumulada da das taxas médias diárias dos do DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "“over extra-extra grupo"”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteisDias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) ("“Taxa DI" ”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,50% (dois inteiros e "cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração dos CRI", respectivamente”), calculados . A Remuneração dos CRI será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal ou saldo do Valor Nominal, conforme o caso, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da de Remuneração dos CRI imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Data de Pagamento de Remuneração dos CRI será calculada em questão, conforme cronograma indicado no Anexo II deste Termo de Securitização, a data de eventual Resgate Antecipado dos CRI ou dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado, o que ocorrer primeiro, de acordo com a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 𝑥 (𝐹𝑎𝑡𝑜�� 𝐷𝐼 − 1) onde: J = Valor unitário da Remuneração dos CRI devida ao final de cada Período de Capitalização DI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = o Valor Nominal Unitáou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, informado/rio dos CRI calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Juros = fator de juros composto pela Taxa onde: Fator DI = produtório das Taxas acrescido DI, com uso de percentual aplicado, desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior, conforme aplicável, inclusive, até a data de cálculspreado, exclusive, calc9 uladonove com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte formFator Juros a: ��𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼FatorDI x FatorSpread = 𝖦 sendo que: (1 + ��𝐷𝐼k 𝑥 𝑝 ) 100 onde: k=1 n = número total de Taxas DI, consideradas para cálculo da Remuneração dos CRI; k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até n; e P = percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas dinteiroecimais, na formaDI, decimal; TDIk = Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada1 ⎝ ⎠ da segu⎛ DI k inte for1⎞ 252 ma: 𝑇𝐷𝐼k = k ⎜ 100 ⎟ DIk ( 𝐷𝐼k + 1)252 − 1“ ”onde: Dik = Taxa DI, utilizada com 2 (duas) casas decimais de FatorSpread orSobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪⎢⎛ spread +1⎞252 ⎥⎪ onde: ⎨ ⎜ 100 ⎩⎣ ⎟ ⎬ ⎪⎢ ⎝ ⎥ ⎠ ⎦⎪⎭ sendo “n” um número inteiro.
(i) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico dem k, divulgada pela B3. k = número de ordem das Taxa DI, variandocasas decimais divulgado pela B3. deii 1 (um) até n. Observações:
(a) O fator resuTDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.
(iii) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.
(iv) Para efeito de cálculo da DIk será sempre considerado a Taxa DI, divulgada com 2 (dois) Dias Úteis de defasagem da data de cálculo. Para fins de exemplo, para cálculo da Remuneração no dia 25, será considerada a Taxa DI divulgada no dia 23, considerando que os dias decorridos entre os dias 23, 24 e 25 são todos Dias Úteis.
6.2.1.1. Os valores devidos a título de Remuneração dos CRI deverão ser pagos nas Datas de Pagamento dos CRI conforme indicadas no Anexo II deste Termo de Securitização, observadas as hipóteses de Resgate Antecipado dos CRI, de Amortização Extraordinária dos CRI e dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado.
6.2.1.2. Todos os pagamentos devidos pela Emissora aos Titulares dos CRI a título de Remuneração dos CRI, no âmbito deste Termo de Securitização, deverão ocorrer nas respectivas Datas de Pagamento dos CRI ou na Data de Vencimento dos CRI, conforme o caso.
6.2.1.3. Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI. No caso de extinção, indisponibilidade temporária ou ausência de apuração da Taxa DI por mais de 30 (trinta) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade de sua aplicação por imposição legal ou determinação judicial, a Securitizadora deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do final do prazo de 30 (trinta) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, Assembleia Especial dos Titulares dos CRI, conforme procedimento previsto neste Termo de Securitização, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares dos CRI, de comum acordo com a Emissora e a Devedora, sobre o novo parâmetro de Remuneração dos CRI (“Taxa Substitutiva”).
6.2.1.3.1. Até a deliberação da Taxa Substitutiva, será utilizada, para cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Securitização, a última Taxa DI divulgada oficialmente, até a data da definição ou aplicação, conforme o caso, da Taxa Substitutiva, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Titulares dos CRI quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável ou da definição da Taxa Substitutiva.
6.2.1.3.2. Caso a Taxa DI volte a ser divulgada antes da realização da Assembleia Especial de Titulares dos CRI, a referida Assembleia Especial de Titulares dos CRI não será mais realizada e a Taxa DI divulgada voltará a ser utilizada para o cálculo da Remuneração dos CRI, desde o dia de sua indisponibilidade.
6.2.1.3.3. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva (ou caso não seja instalada a Assembleia Especial de Titulares dos CRI para deliberação da Taxa Substitutiva, ou, caso instalada a Assembleia Especial de Titulares dos CRI, não haja quórum para deliberação, conforme aplicável), a Devedora deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias contados (i) da data de encerramento da Assembleia Especial de Titulares dos CRI em que não houve acordo sobre a Taxa Substitutiva; (ii) da data em que tal Assembleia Especial de Titulares dos CRI deveria ter ocorrido, ou, se for o caso, em outro prazo que venha a ser definido em referida Assembleia Especial de Titulares dos CRI, pagar à Emissora a integralidade do Valor Nominal Unitário dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso, acrescido da Remuneração dos CRI devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização dos CRI ou da Data de Pagamento dos CRI anterior, conforme o caso, até a Data de Pagamento dos CRI em questão, sem acréscimo de qualquer prêmio, devendo ser considerado a última Taxa DI divulgada oficialmente para tal cálculo.ltante da expressão (1 + 𝑇𝐷𝐼 𝑥
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Remuneração dos CRI. Sobre A partir da primeira Data de Integralização dos CRI, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI incidirão juros remuneratórios correspondentes a 103um determinado percentual ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, decorridos desde a primeira Data de Integralização dos CRI ou a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, a ser definido no mesmo dia de realização do Procedimento de Bookbuilding, sendo a maior entre: (i) a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 2032, a ser apurada no fechamento do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de 0,3% (cento e três décimos por cento) da variação acumulada da taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteisDias Úteis; ou (ii) 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, calculadas base 252 (duzentos e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xxcinquenta e dois) ("Taxa DI" e "Remuneração dos CRI", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive)Úteis. A Remuneração dos CRI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 𝑥 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷Onde𝐼 −VNa 1) onde: J = Valor unitário da Remuneração dos CRI devida ao final de cada Período de CapiNominal Unitário Atualizadotalização DI, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredond⎪⎢⎛ ⎪⎢ DP ⎤⎫ ⎞252 ⎥⎪ ⎨ ⎜ 1⎟ ⎝ 100 ⎠ ⎩⎣ ⎥⎬ ⎦⎪⎭ "taxa" amento; VNe = o Valor Nominal Unitário dos CRtaxa de juros fixa, não expressa em percentual, conforme definida no Procedimento de Bookbuilding, informada I calc4 uladoquatro com 8 (oito) casas decimais, sem arsendo certo que a taxa será a maior entre as taxas indicadas nos itens (i) e (ii) acimaredondamento; e ond"DP" e: Fator DI = produtório das Taxas número DI, com uso de percentual apliDias Úteis entre cado, desde a primeira Data de Intdos CRI egralia última zação ou da Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatameCRInte anterior, conforo casome aplicável, inc(conforme definido abaixo) e lusive, até a data de cálculo, exclusivesendo "DP" um número inteiro. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitização, o pagamento da Remuneração ocorrerá semestralmente, sempre nos meses de abril e outubro, sendo o primeiro pagamento em 15 de abril de 2023 e o último na Data de Vencimento dos CRI, de acordo , calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da sea tabela abaixoguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = 𝖦 (1 + 𝑇𝐷𝐼k 𝑥 𝑝 ) 100 onData de: k=1 n = número total de Taxas DI, cPagamento Pagamento onsideradas para cálculo da Remuneração dos CRI; k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até n; e P = percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas decimais, na forma decimal; TDIk = Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝑇𝐷𝐼k = ( 𝐷𝐼k + 1)252 − 1 onde: Dik = Taxa DI de ordem k, divulgada pela B3. k = número de ordem das Taxa DI, variando de 1 (um) até n. Observações:
(a) O fator resuCRI [•] [•]ltante da expressão (1 + 𝑇𝐷𝐼 𝑥
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Samples: Prospecto Preliminar