RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar as cláusulas previstas neste instrumento em seu período de vigência, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação às cláusulas de reajuste salarial e dos pisos salariais, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, vigor ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar as cláusulas previstas neste instrumento em seu período de vigênciaseus efeitos, para adoção de das medidas que julgarem necessárias com relação às cláusulas à cláusula Piso Salarial e cláusula Repouso Semanal Remunerado de reajuste salarial e dos pisos salariais, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociaçãoComissionistas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho