Reparação ao abrigo da Garantia Cláusulas Exemplificativas

Reparação ao abrigo da Garantia. O Cliente notificará o Prestador de Serviços, sem atraso indevido, de quaisquer alegados Defeitos do Serviço por escrito, incluindo uma descrição do alegado Defeito, sempre que o termo Defeito signifique um desvio material da garantia nos termos da secção 7.1 supra. Todos os Defeitos legítimos serão reparados pelo Prestador de Serviços dentro de um prazo razoável, conforme estabelecido pelo Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços pode decidir, mediante seu critério exclusivo, reparar o Defeito através de uma solução alternativa ou substituição do software. O Prestador de Serviços também pode reparar um Defeito utilizando meios remotos e para esse efeito poderá aceder remotamente aos Dados, sistemas e/ou dispositivos do Cliente. Se o Prestador de Serviços não conseguir reparar o Defeito dentro do prazo razoável, o Cliente pode (i) solicitar uma redução razoável do Preço de Subscrição pelos Serviços ou (ii), se o Prestador de Serviços não tiver reparado o mesmo Defeito por duas vezes consecutivas dentro do tempo razoável, qualquer uma das Partes pode rescindir o Contrato com efeitos imediatos. Nesse caso, o Cliente também pode exigir uma indemnização por perdas e danos sujeito à secção 8.