Repartição de Competências entre os Entes Federados Cláusulas Exemplificativas

Repartição de Competências entre os Entes Federados. Quanto ao disposto no Decreto n° 6.170, de 2007, que classifica os convênios como práticas de descentralização administrativa, proclamando que os mesmos serão utilizados como formas de descentralização da Administração Federal; a discordância foi praticamente unânime, havendo apenas um entrevistado que concordou parcialmente com a classificação. “Concordo parcialmente, porque a descentralização não é tanto administrativa, mas sim operacional; descentraliza a informação, a obrigação de fazer”. (Entrevistado 6) Um ponto bastante comentado foi a questão da “cooperação” existente nos convênios, ao encontro do que é chamado de federalismo cooperativo; manifestando-se o esforço pela busca da realização de interesses mútuos e de acordos jurídicos próprios para a realização material do federalismo cooperativo brasileiro, realçando o convênio administrativo como instrumento de ajuste de interesses bilaterais ou múltiplos. “Vejo mais como uma cooperação administrativa e uma maneira de alavancar o trabalho de cada um dos conveniados. A palavra ‘cooperação’ para mim representa cerca de oitenta por cento do que vem a ser um convênio. Mesmo na medida em que se consiga implementar efetivamente um convênio para fiscalização e cobrança de “Aqui no Brasil, eu vejo mais como um trabalho em conjunto, que visa um ‘ganha- ganha’ para os dois lados. Não considero bem uma descentralização administrativa, mas uma descentralização de informações”. (Entrevistado 2) “Descentralização dá uma impressão de que você está ‘transferindo a responsabilidade do trabalho’, o que não é o caso; a questão é mais de cooperação mútua, ganhos para os dois lados”. (Entrevistado 3) Confirma-se, portanto, a implementação prática das inspirações do texto constitucional de 1988 na construção de um sistema de competências que reforça os laços entre os diversos entes da federação, com esforços comuns na atuação administrativa dos entes federados. Todo o referencial teórico estudado sobre os convênios aponta para a busca da melhoria da eficiência administrativa na realização de suas competências, de modo que a partilha de esforços veio fomentar o que, comparativamente de modo isolado, os entes públicos não alcançariam ou, pelo menos, não obteriam o êxito esperado. Porém, instados a avaliar o resultado prático positivo do papel dos convênios nesse incremento de eficiência, houve uma grande divisão dos entrevistados, com avaliações positivas bem como opiniões sinalizando que, apesar do grande potencial dos co...

Related to Repartição de Competências entre os Entes Federados

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: