REPASSE DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REPASSE DAS TRANSAÇÕES. 5.1. Os repasses de valores devidos ao ESTABELECIMENTO referentes às Transações efetuadas por meio do Sistema Veloe deverão ser realizados mediante crédito na conta corrente indicada pelo ESTABELECIMENTO.
REPASSE DAS TRANSAÇÕES. 5.1. Os repasses de valores devidos ao ESTABELECIMENTO referentes às Transações efetuadas por meio do Sistema Veloe deverão ser realizados mediante crédito na conta corrente indicada pelo ESTABELECIMENTO. 5.1.1. Os comprovantes de crédito na conta corrente indicada pelo ESTABELECIMENTO, dos valores das Transações, deduzidos da Taxa de Intercâmbio, encargos e quaisquer outros valores devidos à VELOE pelo ESTABELECIMENTO, servirão, para todos os fins de direito, como declaração de quitação do ESTABELECIMENTO para a VELOE, em relação aos repasses a serem feitos no âmbito deste Anexo. 5.1.2. A alteração dos dados bancários somente poderá ocorrer mediante aviso prévio, expresso e por escrito, via carta assinada por representante legal do ESTABELECIMENTO à VELOE, através da Central de Relacionamento com Parceiro Veloe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do qual deverão constar todos os dados da nova conta corrente a ser cadastrada no Sistema Veloe. 5.2. Os valores das Transações realizadas pelos Usuários no ESTABELECIMENTO serão totalizados diariamente e repassados pela VELOE ao ESTABELECIMENTO de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos nas cláusulas abaixo. 5.2.1. Os repasses serão efetuados pela VELOE ao ESTABELECIMENTO no prazo contratado no Formulário de Afiliação ao Sistema Gestão de Combustível, que começará a contar a partir da data do efetivo registro das Transações realizadas pelos Usuários. Se a data prevista para o repasse não for dia útil ou dia de expediente bancário, ele será efetuado no dia útil subsequente. 5.2.2. Os valores devidos ao ESTABELECIMENTO serão agendados para repasse automático, no prazo acima estipulado, através de transferência bancária eletrônica, diretamente da conta da VELOE para a conta corrente do ESTABELECIMENTO. 5.2.3. Em caso de atraso no repasse dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO pela VELOE referentes às Transações efetuadas por meio do Sistema Veloe, sobre o valor pendente incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die. 5.3. Dos valores de cada repasse será descontada a Taxa de Intercâmbio. 5.4. A VELOE disponibilizará ao ESTABELECIMENTO um canal de acesso aos relatórios necessários ao acompanhamento e aferição dos repasses, através de seu portal (xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx). 5.5. Caso venha a ser criado qualquer tributo que incida sobre esta movimentação bancária, os valores referentes aos tributos serão descontados dos montantes a serem repa...

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  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

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