REPASSE DOS VALORES Cláusulas Exemplificativas

REPASSE DOS VALORES. A participação financeira de que trata a Cláusula 3ª deste Instrumento, deve ser repassada pela CELGPAR à VIVACOM até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, acrescida da participação financeira do associado/beneficiário prevista na Cláusula 4ª, quando consignadas em folha de pagamento.
REPASSE DOS VALORES. Cláusula 11ª. O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento.
REPASSE DOS VALORES. O SINPROESTE repassará mensalmente a UNOCHAPECÓ, até o dia 22 (vinte e dois) de cada mês, relatório de distribuição das bolsas, com o nome dos beneficiários e os valores atribuídos aos professores, seus filhos, cônjuges ou companheiros, o qual servirá como comprovante de baixa e quitação dos valores, conjuntamente, com os registros contábeis respectivos.

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  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.