REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE. A representação sindical de base no BANCO será constituída por iniciativa do Sindicato e regulada no instrumento específico anexado ao presente Acordo Coletivo de Trabalho sob o título de REGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASIL.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho
REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE. A representação sindical de base no BANCO BANCO, será constituída por iniciativa do Sindicato e regulada no instrumento específico anexado ao presente Acordo Coletivo de Trabalho ACT, sob o título de REGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASIL, garantindo no mínimo, um representante sindical de base, por agência.
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REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE. A representação sindical de base no BANCO será constituída por iniciativa do Sindicato e regulada no instrumento específico anexado ao Anexo IV do presente Acordo Coletivo de Trabalho sob o título de REGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASIL.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho
REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE. A representação sindical de base no BANCO será constituída por iniciativa do Sindicato Sindicato, e regulada no instrumento específico anexado ao presente Acordo Coletivo de Trabalho sob o título de REGULAMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASILBASE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão, Com Ressalvas, À Convenção Coletiva De Trabalho