REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 39.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 39.119.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 39.118.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale empresa controladora em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 39.118.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho