Requisitos Comuns Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Comuns. 10.1.1. Permitir o cadastramento de perfis de acesso;
Requisitos Comuns. 3.1.2.1. A UNIDADE deve atender a norma MODU 1989 ou mais atual, conforme NORMAN 04, item 0218. 3.1.2.2. A UNIDADE deve atender ao IMCA M 103 (Guidelines for the Design and Operation of Dynamically Positioned Vessels), revisão 1 de dezembro de 2007, ou revisão mais recente conforme ano de construção da UNIDADE. 3.1.2. Common Requirements 3.1.2.1. UNIT shall meet MODU 1989 or more recent standard, according to NORMAN 04, item 0218. 3.1.2.2. UNIT shall comply with IMCA M 103 (Guidelines for the Design and Operation of Dynamically Positioned Vessels), revision 1 December 2007, or more recent revision according to the year of construction of the UNIT.
Requisitos Comuns. 4.1.1. As soluções devem fazer parte do catálogo de produtos comercializados e não ter sido descontinuados;
Requisitos Comuns. 7.1 7.2 7.3
Requisitos Comuns. 7.1 Migração dos dados das planilhas de cálculo atualmente utilizadas, conforme Anexo III deste Termo de Referência;
Requisitos Comuns. 8.4.1.1 Toda documentação entregue pelo CONTRATADO deve estar em mídia digital, gravada em CD, DVD ou pen drive, no formato da ferramenta na qual foi originalmente produzida, permitindo edição pela CONTRATANTE, e em PDF, sem nenhuma restrição de aproveitamento do conteúdo;
Requisitos Comuns. Toda documentação entregue pela CONTRATADA deve estar em mídia digital, gravada em CD ou DVD, no formato da fer- ramenta na qual foi originalmente produzida, permitindo edi- ção pela TELEBRAS, e em PDF, sem nenhuma restrição de aproveitamento do conteúdo; • Toda documentação deve estar aderente ao padrão estabe- lecido pela própria CONTRATADA, em relação aos elementos layouts, formato, tipografia gráfica, descrição de conteúdo (sumário), índices, numeração de páginas, colocação de figu- ras e tabelas, classificações de segurança, entre outros, de modo que os usuários tenham a consulta facilitada após as- similação do primeiro documento com que entrem em conta- to; • Toda documentação deverá ser aprovada pela TELEBRAS

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  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)

  • Requisitos de Negócio 4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • REQUISITOS A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos de Manutenção 4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, adaptativa ou evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):